Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm até 28 de fevereiro para aproveitar o desconto de 5%* no pagamento à vista da anuidade 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). A iniciativa segue as diretrizes da Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025, e tem como objetivo incentivar a regularidade profissional.
As guias de pagamento, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, já estão disponíveis no site do CRCPR e podem ser emitidas de forma rápida e prática:
A quitação da anuidade é fundamental para garantir a regularidade do exercício profissional ao longo do ano e assegura o acesso a uma série de programas e benefícios oferecidos pelo CRCPR. Entre eles estão a emissão gratuita dos certificados digitais e‑CPF e e‑CNPJ, além de eventos gratuitos, e descontos em cursos de extensão, graduação e pós‑graduação de instituições parceiras.
Descontos para novos registros
Profissionais que ingressaram recentemente na profissão contam com descontos progressivos na anuidade de 2026:
Os descontos são válidos para pagamento integral e não são cumulativos. Para a vice-presidente de Registro do CRCPR, Rosemere Kiyomi Hayashi, a iniciativa facilita o início da trajetória profissional:
“Os descontos para quem está entrando na profissão são justamente para facilitar esse começo, permitindo que a pessoa se regularize sem que isso vire um peso no bolso”, comenta a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi.
Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao D-e exclusivamente em 2025 e confirmaram a adesão até 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto na anuidade de 2026.
OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO.
PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO.
Confira na tabela abaixo os valores com desconto de antecipação, com e sem o desconto adicional por adesão ao D-e:
Pagamento parcelado
Para parcelamentos com vencimentos após 31 de março, incidem:
Parcelamento com cartão de crédito
Também é possível parcelar o pagamento com cartão de crédito, em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora.
Prazo: anuidade deve ser paga até 31 de março
A anuidade deve ser quitada até 31 de março. Pagamentos após essa data estarão sujeitos à incidência de multa e juros, conforme a legislação vigente.
*Esse benefício não é cumulativo com os descontos destinados a novos registros.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.