Profissionais da contabilidade podem incentivar destinações do IR a fundos sociais até 28 de dezembro
Empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para Criança e Adolescente de Curitiba (FMCA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Já o contribuinte pessoa física, que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar, pode deduzir as doações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. O incentivo é oferecido pela Receita Federal anualmente ao contribuinte, para que ele perceba, na prática, o retorno social dos impostos que paga. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2017 é o dia 28 de dezembro. O contribuinte PF que tem imposto a restituir também pode fazer destinações, respeitando esse mesmo limite de 6%. O que acontece nesse caso é que aumenta o valor a restituir.
Os recursos destinados pelos contribuintes são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pelos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa ou entidades similares, presentes em todo o país, formados por representantes do poder público e cidadãos que se propõe a fiscalizar como o dinheiro público está sendo aplicado. Tais conselhos analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.
O coordenador da Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Francisco Savi, e o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro, lembram que essa é uma ótima oportunidade para que profissionais da contabilidade estendam o exercício da cidadania. De acordo com Savi, "o estímulo dos profissionais pode ser decisivo na doação de recursos pelo contribuinte". Doro, por sua vez, ressalta que "não podemos esperar que o amparo social venha apenas dos poderes públicos, pois todo nós somos e devemos ser socialmente responsáveis no meio em que vivemos".
Em Curitiba, o contribuinte que escolher doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) pode fazê-lo de duas maneiras: por meio de preenchimento de formulário disponível aqui ; ou por depósito na conta corrente do FMCA, no Banco do Brasil, nº 9220-7, agência 3793-1. Para quem pretende destinar recursos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), o formulário pode ser acessado aqui ; caso o contribuinte opte pelo depósito, o valor deve ser creditado na conta corrente do FMPI, também no Banco do Brasil, nº 9491-9, agência 3793-1.
Para mais detalhes sobre esta importante ferramenta de cidadania fiscal, consulte a cartilha do CRCPR "O rei da selva virou o rei da cidadania". Clique aqui para fazer o download.