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Por solicitação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) refoça a divulgação de orientações técnicas direcionadas à classe contábil. As informações tratam das novas verificações de regularidade declaratória, consideradas essenciais para o sucesso das adesões às modalidades de transação tributária, especialmente aquelas baseadas na capacidade de pagamento. As orientações visam auxiliar os profissionais da contabilidade na correta condução dos processos e no adequado assessoramento aos contribuintes. 

Nesse contexto, a PRFN4 esclarece que a regularidade na entrega das obrigações acessórias passa a ser um fator determinante para a aferição da recuperabilidade dos créditos, impactando diretamente na verificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) e, consequentemente, na concessão de descontos e prazos diferenciados. O CRCPR reforça a importância da atuação técnica e preventiva dos profissionais da contabilidade no cumprimento dessas exigências.

a) Optantes pelo SIMPLES NACIONAL e SIMEI

Os contribuintes devem ser orientados a verificar se as opções pelo SIMPLES NACIONAL ou pelo SIMEI estavam ativas em 2024. Em caso de exclusão do SIMPLES NACIONAL ou SIMEI até 31/12/2023, o contribuinte deve ser orientado a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao período de 2024.

b) Pessoas jurídicas inativas

Nos termos do art. 1º, §1º, III da Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, pessoa jurídica inativa é aquela que não efetuou, "qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica". Se o contribuinte efetuou, "qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano-calendário de 2024", deve ser orientado a apresentar a ECF 2025/2024, com fundamento art. 1º, §1º, III da IN RFB nº 2004/2021 e no Art. 5º, I e VIII, c/c Art. 20 e Art. 22 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

c) Cuidados na transmissão da ECF

Ao transmitir a ECF, o contribuinte deve sempre estar atento à adequada vinculação ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal. O Plano Referencial é um padrão utilizado pela RFB para uniformizar as informações contábeis das empresas e facilitar a fiscalização. Isso permite que cada organização mantenha seu plano de contas interno, desde que este esteja devidamente mapeado para o referencial da RFB, conforme seu regime tributário.

A entrega do SPED* ECF exige a adoção deste plano referencial, o qual é utilizado pelo validador para preencher o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), além de validar as demais tabelas. Para mais detalhes, clique aqui!

Prazo de Processamento: Ressaltamos que, após a transmissão da declaração faltante ou retificadora, o reflexo nos sistemas da PGFN (SISPAR/REGULARIZE) ocorrem em um prazo de 7 a 15 dias.

Recomendamos que o contribuinte realize as entregas com antecedência mínima em relação ao prazo final de editais de transação.

O CRCPR e a PRFN4 colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos e reforçam que a regularidade declaratória é o caminho mais célere para a fruição dos benefícios legais da transação tributária.

Abaixo, segue o link de um vídeo didático orientando sobre como proceder quanto à vinculação das contas do contribuinte ao Plano de Contas Referencial:

Clique aqui para assistir!



* Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.