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Previdência tem nova tabela de contribuição

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015 que, entre outras medidas, reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir de 1º de janeiro de 2015.



Nova Tabela de Contribuição Previdenciária









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Também ficaram definidos os novos valores da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015:









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As alíquotas relativas aos salários pagos em janeiro deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.