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Manter-se atualizado é importante para qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispõe, desde 2003, do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para que os profissionais da contabilidade ampliem os conhecimentos e as competências técnicas. Mais de 85 mil profissionais da contabilidade prestaram contas ao PEPC, do CFC, referentes às atividades de 2018. Neste ano, o prazo encerrou, excepcionalmente, no dia 28 de  fevereiro.

Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, também ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucélia Lecheta, a tendência nos próximos anos é de que a prestação de contas aumente. Com o avanço tecnológico, Lecheta afirma que “há  a necessidade constante de aprimoramento e vários cursos estão disponíveis para que o profissional se atualize. Pelo EPC, o profissional irá melhorar, ainda mais, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético”.

Lucélia Lecheta, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC


Lucélia revela, ainda, “que o Sistema EPC Web está disponível para que os profissionais possam prestar contas ou acompanhar suas atividades durante todo o ano”. Para que os cursos/eventos sejam pontuados, é necessário que haja o credenciamento nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e ainda o credenciamento das instituições promotoras desses cursos/eventos. Atualmente, o Programa dispõe de 730 Capacitadoras ativas no país.

De acordo com a norma NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Em 2018, a NBC PG 12 passou por atualização, onde se destaca a inclusão de mais um grupo de obrigados ao cumprimento da EPC: os responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária no Programa.

Para acessar o Sistema EPC, clique aqui!


Fonte: CFC