Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

No dia 12 de maio, o Portal de Trânsito e Mobilidade publicou entrevista com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem, em que o presidente esclarece dúvidas sobre a declaração de compra e venda de veículos no Imposto de Renda 2022. 

"As pessoas físicas que adquirem veículos devem informar essa aquisição na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, em BENS E DIREITOS, informando os dados do veículo, bem como do vendedor e o respectivo valor de aquisição, independentemente se a aquisição foi realizada de uma pessoa física ou jurídica", explicou Laudelino.

O presidente falou ainda sobre a declaração de diversas situações específicas como consórcio, financiamento, seguro, roubo e perda total. "É comum que pessoas físicas vendam seus veículos de tempos em tempos. No entanto, é importante alertar que se essa prática for habitual, a pessoa física pode ser equiparada à pessoa jurídica pela Receita Federal. Em outras palavras, quem comercializa com habitualidade veículos deve fazer isso por meio de uma empresa de comércio de veículos", alertou o presidente.

Para ler a entrevista completa, clique aqui!


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.