Presidente do CRCPR, Paulo Caetano, lança proposta de inviolabilidade dos escritórios de contabilidade
?Nos últimos tempos, nós contabilistas temos visto as nossas responsabilidades aumentarem sem que, em contrapartida, tenhamos sido contemplados com garantias a direitos de quem exerce uma atividade socialmente importante. Temos visto total falta de respeito a profissionais, com seus escritórios invadidos a qualquer hora, seus trabalhos violados, sem cumprimento mesmo da lei comum?, diz o presidente do CRCPR Paulo Caetano.
Ele encabeça um movimento nacional, que envolverá as entidades contábeis, de modo particular o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas para elaborar proposta de inviolabilidade dos escritórios de contabilidade e encaminhá-la ao Núcleo Parlamentar de Estudos Contábeis e Tributários do Congresso Nacional. O objetivo final é que a matéria seja inserida no corpo da Lei de Regência da profissão contábil, a 9295/46, recentemente atualizada por meio da Lei 12.249/2010, que traz entre outras novidades a obrigatoriedade do exame de suficiência para exercício da profissão contábil.
O presidente do CRCPR considera injusto que os advogados sejam protegidos por legislação especial e os contabilistas não. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº. 8.906/94, define como invioláveis os seus escritórios, instrumentos de trabalho, documentos e correspondências. ?Para entrar em um escritório de advocacia, além do que manda a Constituição, a polícia tem de comunicar o ato e estar acompanhada de representante da OAB?, diz Paulo Caetano.
Para fundamentar a proposta, ele ressalta que os profissionais da contabilidade foram sobrecarregados de responsabilidades nos últimos tempos. A responsabilidade civil do contabilista, sob os aspectos subjetivo e objetivo, está definida pelo Código Civil, artigos 186, 187, 927, 1.177 e 1.178, que prevêem punição ao profissional que causar dano a terceiros, por meio de alguma ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação ou extrapolação de direitos. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, por atos dolosos, diz o código. ?No caso da responsabilidade solidária com o empresário, nosso cliente, chegamos a correr riscos de perda de bens pessoais em processos judiciais e, segundo uma cultura reinante, é normal sermos espinafrados publicamente, muitas vezes injustamente; no caso de quebra de uma empresa, por exemplo?, acentua.
Justifica Paulo Caetano que a intenção não é ?alivar para o lado dos contabilistas? quanto ao que mandam a ciência contábil, as leis e as normas, mas apenas obter proteção legal em processos que precisam ser investigados e julgados antes que se conheçam os culpados. ?Muitos de nossos colegas, como sabemos, são desrespeitados e humilhados antes mesmo de serem julgados?, reforça Paulo Moço.
?Assim como o advogado, o Contabilista exerce igual papel no interesse constitucional, chegamos a dizer que o Contabilista trabalha mais para o Fisco do que para seu próprio cliente, isto posto porque é o principal responsável por registrar e informar ao governo os valores que deverão ser recolhido aos cofres públicos. Dessa forma, é justo que a inviolabilidade se faça presente no exercício da profissão contábil?, afirma Hélio Ribeiro. Com ele concordam dezenas de profissionais que se manifestaram em relação à proposta, lançada, na última terça-feira, no espaço do CRCPR Cá entre nós.