Presença de contabilista é obrigatória em todas as fases da prestação de contas eleitorais
A presença do profissional da contabilidade é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. A exigência consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro deste ano.
Amparado nesta medida, o SPCE-Cadastro (sistema de prestação de contas das campanhas eleitorais de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos), indicará, quando disponibilizado pelo TSE, o campo de preenchimento específico no qual deverá ser inserido o nome e o número do registro profissional tanto do contabilista quanto do advogado responsável pelo processo.
A determinação vale inclusive para as prestações de contas parciais - em anos anteriores, o contabilista só atuava por ocasião da prestação final de contas. O objetivo da mudança é zelar pela precisão técnica e a lisura de todo o processo, e evitar erros.
Só terão validade as contas prestadas por contabilistas em situação profissional regular junto aos conselhos de contabilidade.