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A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento da Prefeitura de Curitiba publicou um conjunto de portarias que orientam os contribuintes e responsáveis tributários sobre a implementação integral do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município, a partir de 1º de janeiro

As normas têm caráter orientativo e visam assegurar segurança jurídica, padronização dos procedimentos fiscais e adequada adaptação dos prestadores de serviços ao modelo nacional, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação municipal.


A Portaria SMF nº 49/2025 estabelece o prazo limite para a substituição dos Recibos Provisórios de Serviço (RPS) por Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no ambiente ISS-Curitiba. Todos os RPS emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, conforme o cronograma de transição.

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Já a Portaria SMF nº 50/2025 trata das orientações relativas ao correto preenchimento da NFS-e Nacional nos casos de substituição tributária do ISS. O normativo reforça que o prestador de serviços deve enquadrar corretamente a atividade, indicar a existência de retenção do imposto e informar de forma precisa o local da incidência.

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A Portaria SMF nº 51/2025 disciplina a forma e o prazo para recolhimento do ISS pelos prestadores que utilizarem o Emissor Nacional da NFS-e. Mesmo com a emissão das notas pelo sistema nacional, o recolhimento do imposto continuará sendo realizado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), gerado no sistema ISS-Curitiba, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, conforme regras já vigentes.

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As três portarias foram encaminhadas ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná por meio do Ofício nº 19/2025-SMFF, no qual a Secretaria Municipal solicita o apoio do CRCPR na ampla divulgação das orientações junto aos profissionais da contabilidade, destacando a importância da atuação técnica dos contadores para uma transição segura e sem intercorrências fiscais.

Os textos completos das portarias estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Curitiba e no Diário Oficial do Município.





*Com informações da Prefeitura Municipal de Curitiba

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.