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Prefeitura de Curitiba divulga serviços à classe contábil

Mário Nakatami Júnior, diretor da prefeitura de Curitiba, esteve reunido com representantes do CRCPR, Fecopar, Sescap-PR e Sicontiba, demonstrando a importância da utilização, pelos profissionais da contabilidade, de serviços online e outros que contabilizam ganho de tempo, como o credenciamento do profissional para acompanhar a situação das suas empresas, a Sala do Contabilista e inúmeras outras informações importantes na relação entre prefeitura, empresas e profissionais.

Os contribuintes com débitos com a Prefeitura de Curitiba podem se inscrever no Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011) e parcelar suas dívidas até 30 de setembro. O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses. O Refic também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.

Alertou o diretor que os profissionais da contabilidade que possuem alvará junto à prefeitura como autônomos precisam verificar a sua regularidade em dívida ativa. Informou que as empresas podem acessar a sua própria situação cadastral por meio da nova versão do ISS-Curitiba. O contabilista, por sua vez, tem acesso a todos os seus clientes por meio de credenciamento específico. “O profissional pode ganhar tempo fazendo a consulta pela internet, sem precisar ir ao balcão da prefeitura”.

Nakatami falou ainda sobre os serviços do Boa Nota Fiscal por meio do portal, a necessidade de profissionais de outros municípios se casdastrarem no Cadastro de Prestadores de Serviços, o uso da Sala do Contabilista, a indicação de imóveis em novembro de 2011 para abatimento do IPTU 2012 referente ao Programa Boa Nota Fiscal e ainda sobre a obrigatoriedade do Livro Caixa para as empresas enquadradas no Simples.









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