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A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano calendário 2024, mas o período para a entrega deverá ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. 

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 pode realizar o envio das informações por meio do portal e-CAC, pela plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam, o Governo Federal usa a declaração anual do IRPF. 



Fonte: Estadão, Terra, JOTA e GovBr

Reprodução permitida desde que citada a fonte.