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Prazo para transferir créditos do ISS de Curitiba para abatimento no IPTU vai até 30/11

Começou no dia 1º e vai até 30 de novembro o prazo para os contribuintes cadastrados no programa Boa Nota, da prefeitura de Curitiba, transferirem seus créditos provenientes do ISS das notas fiscais de serviços para abatimento no valor do IPTU.

O consumidor de serviços que recebe a Boa Nota Fiscal pode usar os créditos para abater o IPTU, até o limite de 30% do valor total. Os valores dos benefícios variam conforme o tipo de prestador de serviços:




• 15% do ISS pago para Pessoa Física;
• 5% do ISS pago para Condomínio Residencial ou Comercial;
• 5% do ISS pago para Pessoa Jurídica;
• 0,2% da base de cálculo, quando o prestador de serviços estiver enquadrado no Simples Nacional.

Quem é isento de IPTU ou não tem imóvel também ganha com a NFS-e, pois possível indicar uma ou mais propriedades de qualquer pessoa, quando se tratar de pessoas físicas ou de condomínios edilícios residenciais ou comerciais, bastando cadastrar as indicações fiscais dos imóveis que se deseja beneficiar na página do programa e, todo ano, durante o mês de novembro, acessar a conta e realizar a transferência dos créditos.

Entretanto, os créditos a que as pessoas jurídicas têm direito, só poderão ser utilizados para um único imóvel de sua propriedade, ou na falta deste, para o imóvel onde comprovadamente estiver estabelecida.

Imóveis com débitos de IPTU não podem se beneficiar dos créditos do programa Boa Nota.

Os créditos têm validade de dois anos após a emissão do documento fiscal e poderão ser acumulados de um exercício para outro, mas não estão sujeitos a correção.

O endereço para cadastrar-se no programa, consultar saldos e fazer a indicação de imóveis para receber os créditos é isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/Default.aspx

Com informações da página da Boa Nota Fiscal