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Interessados podem regularizar pendências por meio do recolhimento do DAS ou de parcelamento

Fonte: Comunicação CFC/Apex

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem regularizar seus débitos até o dia 30 de setembro. A regularização pode ser feita de duas formas: por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).    

As dívidas são referentes ao INSS, ISS e ICMS. A partir de outubro, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará o envio dos débitos, apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Dívida Ativa.   

O órgão esclareceu que, no próximo mês, serão enviados para a Dívida Ativa apenas os débitos da competência 2016 e que não tenham sido parcelados em 2021. Os MEIs que possuem dívidas de 2017 ou posteriores a esse período ou tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora.  

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.