Os profissionais da contabilidade têm até 31 de janeiro para realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente ao exercício de 2025, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Web EPC, mediante acesso com CPF e senha.
A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4), que abrange, entre outros, auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que atuam em cargos de gerência ou chefia na área contábil de empresas reguladas ou supervisionadas. A norma também estimula a participação voluntária de todos os profissionais da contabilidade, ainda que não enquadrados nas categorias obrigatórias.
Para os profissionais sujeitos ao cumprimento do programa, é exigida a comprovação mínima de 40 pontos de EPC por ano-calendário, sendo ao menos 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento. Aqueles que se enquadrarem em mais de uma categoria prevista na NBC PG 12 (R4) devem atender às exigências específicas de cada habilitação, observando ainda os critérios adicionais definidos pelos respectivos órgãos reguladores.
A Educação Profissional Continuada (EPC) integra as ações do CFC voltadas à atualização permanente, ao aperfeiçoamento técnico e à qualificação profissional, com o objetivo de assegurar que os profissionais da contabilidade estejam preparados para atender às demandas do mercado e às constantes transformações do ambiente regulatório e econômico.
Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui!
*Com informações do CFC
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