Prazo para justificar ausência nas eleições do CRCPR termina amanhã (22/12)
Profissionais que não votaram nas eleições do CRCPR, nos dias 21 e 22 de novembro, têm até até amanhã (22/12) para justificar a não participação no pleito. A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, é de 30 dias consecutivos o prazo para a apresentação, via internet, da justificativa por não ter votado.
Eram obrigados a votar todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro definitivo, idade até 70 anos nas datas da eleição e situação regular perante o Conselho até dez dias antes da eleição, ou seja, o dia 10/11/2017, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza. Aos profissionais com parcelamento, era necessário estar em dia com as parcelas vencidas até 10/11/2017.
Consideram-se causas justificadas: - impedimento legal; - enfermidade; - estar em débito com o CRC; - ter o profissional 70 anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.
Apenas nas hipóteses de impedimento legal e enfermidade será obrigatória a apresentação da justificativa. Caso o profissional esteja em débito com o Conselho ou tenha mais de 70 anos, a justificativa é dispensada.
A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br. O profissional da contabilidade poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e senha (CPF e senha).
O profissional da contabilidade deverá preencher o formulário eletrônico, assinalando a opção (motivo) correspondente e o texto contendo a justificativa da ausência. Também será possível fazer o upload de documento comprobatório da ausência ao pleito. O upload do documento não é obrigatório, porém, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC nº 1.481/15, o CRC poderá requerer a juntada de documentos necessários à comprovação da justificativa. Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.
Profissionais obrigados a votar que não justificarem sua ausência no pleito, dentro do prazo estabelecido, incorrerão em multa no valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, ou seja, R$ 96,40 (noventa e seis reais e quarenta centavos).