O prazo para envio da Declaração de Benefícios Fiscais 2024 (DBF) encerra-se na quinta-feira, 29 de fevereiro, às 23h59min59s (horário de Brasília). A apresentação fora do prazo é sujeita a cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao envio dessa declaração. O programa para envio está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à RFB os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.
Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da RFB preparou quatro videoaulas objetivas e curtas, explicando o passo a passo para o preenchimento. Os vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF, nos links a seguir:
Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
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Fonte: RFB
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