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Prazo para destinação de parte do IR para projetos sociais acaba dia 28/12




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Os fundos da infância e da adolescência (FIA) são compostos por recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, assim como os fundos da pessoa idosa (FPI). Até o dia 28/12 (quinta-feira), é possível fazer as destinações do Imposto de Renda devido e contribuir com instituições e projetos sociais que atendem pessoas em grupo de risco ou vulnerabilidade social.

A ex-presidente do Instituto Paranaense da Mulher Contabilista (IPMCONT), Dolores Locatelli, explica, em entrevista ao CRCPR, como fazer a destinação do imposto corretamente:

CRCPR - Quais os procedimentos para a destinação do imposto devido?

Dolores Locatelli - No momento do preenchimento da declaração, o contribuinte deve abrir a aba relativa a doações ao fundo correspondente, informar a entidade e o CNPJ dela, e preencher o valor doado em 2017. O programa irá informar o limite da doação; se for o caso, é necessário emitir a DARF da diferença com vencimento em 30/04/2018, mesma data do vencimento do imposto a pagar.

CRCPR - As alíquotas de dedução são as mesmas para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

DL – Não. Pessoas físicas podem doar até 6% do seu imposto de renda devido aos fundos para recolhimento relativo ao ano corrente, cujo prazo é a data 28/12/2017, último dia útil do expediente bancário. Caso opte por contribuir até o prazo da Declaração 2017/2018, a alíquota passa a ser de apenas 3% do imposto devido. Além disso, os contribuintes devem estar atentos porque a destinação só pode ser feita para quem optar pela Declaração de Ajuste Anual DIRPF Completa. Para as pessoas jurídicas, somente as empresas tributadas com base no Lucro Real podem abater as destinações do IR devido, e o percentual permitido é de 1%. As pessoas jurídicas que adotam esta forma de tributação representam cerca de 4% das empresas brasileiras; como esta é uma parcela restrita a grandes corporações, em valores, esse percentual de 1% acaba se tornando bastante significativo.

CRCPR – O que acontece com os recursos quando a destinação do imposto de renda devido não é realizada?

DL – O imposto de renda pago sem o direcionamento aos fundos vai direto para o caixa do governo federal. Quando direcionamos parte do imposto aos fundos, o dinheiro permanece no município e será destinado à entidade indicada pelo contribuinte em sua declaração anual. É importante que o profissional da contabilidade, ao orientar seu cliente sobre a destinação do imposto devido, explique que não se trata de doação, visto que não há, por parte do contribuinte nenhum desembolso: ele apenas determina que o imposto já devido chegue às instituições beneficentes.

CRCPR - Qual a importância desse gesto?

DL - É uma chance que a empresa tem de retribuir à sociedade em que está inserida pelas condições para operar neste cenário. É o exercício da responsabilidade social com a comunidade local pelo uso da sua mão de obra, energia, água e demais elementos necessários à produção e ao retorno do lucro esperado pela empresa. Para as pessoas físicas, igualmente, é um gesto de colaborar com a distribuição de renda localmente, beneficiando diretamente a comunidade local ao destinar parte de seu imposto devido. Com esse gesto, o cidadão cumpre o dever de cuidar dos seus semelhantes independentemente do governo central, pois todos nós somos capazes de construir uma sociedade melhor.

Dolores ressalta que a destinação do imposto só é permitida às entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, que são formados por representantes do poder público e cidadãos que se propõem a fiscalizar como o dinheiro público está sendo aplicado. Tais conselhos analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.