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O prazo final para a entrega da prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) se encerra em 31 de janeiro. A obrigação, referente ao exercício de 2025, deve ser cumprida pelos profissionais da contabilidade por meio do Sistema Web EPC, com acesso realizado mediante CPF e senha, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A exigência está prevista na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4) e alcança, entre outros públicos, auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil em entidades reguladas ou supervisionadas. A norma também incentiva a adesão voluntária ao programa por parte de profissionais que não se enquadram nas categorias de obrigatoriedade.

Os profissionais sujeitos ao cumprimento do PEPC devem comprovar, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano, sendo pelo menos 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento. Nos casos em que o profissional esteja enquadrado em mais de uma categoria prevista na NBC PG 12 (R4), é necessário atender às exigências específicas de cada habilitação, bem como aos critérios adicionais estabelecidos pelos respectivos órgãos reguladores.


A Educação Profissional Continuada (EPC) integra as ações do CFC voltadas à atualização permanente, ao aperfeiçoamento técnico e à qualificação profissional, com o objetivo de assegurar que os profissionais da contabilidade estejam preparados para atender às demandas do mercado e às constantes transformações do ambiente regulatório e econômico.

 Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui!


*Com informações do CFC





Reprodução permitida, desde que citada a fonte.