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Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros para parcelamentos requeridos a partir de 31/5

Fonte: Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021.

No entanto, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.

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