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O prazo para os profissionais da contabilidade realizarem a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC) encerra-se na próxima semana (31/1). Os interessados devem acessar o Sistema Web EPC e realizar o login com o CPF e senha de acesso.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R4) prevê as categorias de profissionais incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa, como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas. Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independentemente da obrigatoriedade.

São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário dos profissionais obrigados ao cumprimento. Desses, pelo menos 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Aqueles que se enquadram em mais de uma categoria mencionada da NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada categoria ou habilitação, além de cumprir, dentro do total de pontos anuais, o mínimo estabelecido pelo respectivo órgão regulador.

A Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do CFC que tem como objetivo a expansão e atualização do conhecimento e das técnicas profissionais. O CFC visa incentivar e garantir que os profissionais contábeis tenham o nível de capacitação e qualificação técnica exigido pelo mercado de trabalho. 



Fonte CFC: 

Reprodução permitida desde que citada a fonte.