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Edital de abertura do prazo foi publicado no DOU da última quinta-feira, 27 de maio

Os profissionais da contabilidade que, pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC_CFC) e não conseguiram obter a pontuação necessária em 2019 e 2020 têm até 8 de junho para encaminhar suas justificativas. O prazo foi aberto na última quinta-feira (27/5), quando o CFC publicou edital no Diário Oficial de União (DOU). 



O prazo aplica-se às seguintes categorias:

  • Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo ou não a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2019; 
  • Os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, até31/12/2019; 
  • Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; 
  • Profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência ,da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; 
  • Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar(Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; 
  • Profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;  
  • Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º11.638/2007; 
  • Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões. 

As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional. Os profissionais com registro principal sob a jurisdição do CRCPR devem encaminhar suas justificativas para o e-mail profissional@crcpr.org.br. Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas. Para os profissionais com registro originário e/ou transferido para o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, as alegações também poderão ser tramitadas via Sistema Web do CRCSP, seguindo o seguinte caminho: acessar o portal do CRCSP www.crcsp.org.br, em serviços on-line, incluir o registro e senha pessoal e, na sequência, acessar o menu Desenvolvimento Profissional - Relatório de atividades EPC. Incluir registro e o ano 2021. Clicar no botão "Incluir Atividade". Em "Natureza da Atividade" selecionar "Declaração/Justificativa de Pontuação". Inserir documento de justificativa em "Comprovante da Atividade". Para finalizar, clicar em "OK".

O CFC informa que não se responsabiliza pelo não recebimento de justificativas por motivos de falhas de ordem técnica ou por quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados, e informa que, decorrido o prazo, não havendo manifestação do interessado ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, a respectiva inscrição será baixada do CNAI e do CNPC.

Clique aqui e confira a íntegra do edital publicado no DOU.