A prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) deve ser realizada até a próxima semana (31/1), por meio do Sistema Web EPC. O processo é simples: basta efetuar o login no sistema – com CPF e senha –, cadastrar as atividades e enviar a prestação de contas. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como Decore e Coaf.
A prestação de contas do PEPC-CFC é obrigatória para os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.
Além disto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva todos os profissionais contábeis a prestarem contas de forma voluntária.
A Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do CFC que tem por objetivo a expansão e atualização do conhecimento e das técnicas profissionais. Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visa garantir aos profissionais contábeis o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. Recentemente, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.
Confira o passo a passo
É possível visualizar os submenus, ao clicar em "minhas atividades", e cadastrar atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Os profissionais podem cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação.
Essa ação poderá ser feita para todas as atividades que deseja cadastrar. Além disso, o profissional poderá editar, excluir e visualizar as informações preenchidas, mesmo após o salvamento.
ATENÇÃO
Cabe um destaque especial para as atividades realizadas por capacitadoras credenciadas. Essas atividades serão preenchidas pela própria capacitadora, sem a possibilidade de inclusão dessas atividades pelo profissional, via sistema. Por isso, é importante que os profissionais fiquem atentos ao cadastro dessas atividades e, se houver qualquer equívoco, entre em contato com a capacitadora credenciada para as devidas orientações.
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Fonte: CFC
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