Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Os aprovados na primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já podem realizar seu registro no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). E a entidade oferece uma oportunidade imperdível: 50% de desconto na primeira anuidade aos profissionais que efetuarem o registro no CRCPR em até um ano da data da conclusão do curso ou da sua aprovação no Exame (o que acontecer por último). Além disto, essa anuidade será proporcional aos meses do ano em ela será usufruída, ou seja, caso o profissional efetue seu registro em julho, pagará o valor da anuidade proporcional apenas aos meses restantes até o fim do ano. 
"O desconto atende ao art. 7º da Resolução CFC nº 1.680 e possui o intuito de incentivar jovens profissionais em início de carreira. Vale ressaltar que o registro ativo junto ao Conselho é um passo essencial na jornada profissional dos recém-aprovados no Exame. Reconhecemos a importância desse momento e estamos empenhados em auxiliá-los em todas as etapas. Não deixem de aproveitar essa oportunidade de efetuar o registro profissional com desconto", afirmou o vice-presidente de Registro do CRCPR, Claudemir Matiusso. 

Como fazer o Registro?

Para solicitá-lo, basta preencher o pré-registro (clique aqui) e apresentar os seguintes documentos:

  • Duas fotos recentes de frente, no formato 3x4 colorida e com fundo branco;
  • Original e cópia do Diploma ou cópia do Histórico Escolar;
  • Certidão/declaração do estabelecimento de ensino, que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau;
  • Original e cópias de Cédula de Identidade Oficial, CPF e comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
  • Original e cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);
  • Certificado de aprovação no Exame de Suficiência;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Emolumentos.

Carteira Profissional

Após obter o registro, o profissional pode ter acesso a sua carteira profissional digital: basta baixar o aplicativo "CRCDigital" em uma das lojas: App Store e Play Store. Para efetuar o login, é preciso digitar o CPF e a senha de acesso ao sistema. Depois de realizar os procedimentos, a carteira aparecerá automaticamente no celular.  

A carteira profissional física, por sua vez, não é obrigatória: sua emissão deve ser solicitada ao CRCPR e o pagamento de taxa é feito ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que produz as carteiras em lotes, operação essa realizada por licitação. Depois de feito o pedido, é necessário aguardar o fechamento dos lotes, para que a carteira seja enviada ao solicitante. 

Registro

O registro nos Conselhos de Contabilidade decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/1946 e do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução  CFC n° 1612/2021. Conforme Resolução CFC 1640/2021, aos profissionais que não estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições não é permitido o exercício das atividades constituídas como prerrogativas dos profissionais da contabilidade: não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de graduação em ciências contábeis (Resolução CFC 1640/2021).








Reprodução permitida, desde que citada a fonte.