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Paraná vai isentar ICMS na microgeração de energia elétrica

O Estado do Paraná aderiu ao convênio nacional que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração. A adesão era uma demanda do setor produtivo estadual e, segundo perspectivas do próprio setor, deve estimular investimentos em projetos de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa nos próximos anos.

O Estado apresentou a proposta de adesão ao Convênio ICMS no dia 16 de maio, durante reunião extraordinária no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília. O convênio prevê isenção do imposto para empreendimentos que atendam a resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

POTÊNCIA - A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

LEGISLAÇÃO - A Secretaria da Fazenda prepara um projeto de lei para inserir as mudanças tributárias na legislação. A mensagem será encaminhada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa após a ratificação da adesão do Paraná ao convênio pelo Confaz, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A Receita Estadual vai fazer os cálculos do impacto da isenção do ICMS nas receitas, bem como determinar a compensação que será necessária.

Além do Paraná, os Estados de Santa Catarina e do Amazonas também aderiram ao mesmo convênio. Outras 20 unidades da federação já haviam feito adesão ao referido convênio que concede benefício para micro e minigeração de energia solar, eólica, hídrica e de biomassa.

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Fonte: Agência de Notícias do Paraná