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Palestra sobre recuperação judicial de empresas tem quase 700 participantes







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Em época de imposto de renda, faltando praticamente três semanas para o prazo final de entrega das declarações, é difícil arrancar os profissionais da contabilidade de seus escritórios, comentou a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Elizângela de Paula Kuhn, na abertura da palestra “Recuperação judicial – seus efeitos e consequências”, hoje à tarde, 7, no auditório do CRCPR. Mesmo assim, quase 700 pessoas - cerca de 600 online ¬- se inscreveram para o evento, realizado no horário das 14h às 17h. O CRCPR ao Vivo permite aos inscritos online acompanhar o tema em tempo real de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à internet.









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Quem não pôde se inscrever poderá resgatar o conteúdo depois, já que a palestra foi gravada e será disponibilizada no site do CRCPR, nos Temas Contábeis em Debate, que, com esse, reúne 20 temas, disse a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Elizângela de Paula Kuhn.






Atualmente, a Lei n° 11.101/2005 é a base legal para a recuperação judicial de empresas no país. É uma alternativa interessante para empresas em dificuldades, permitindo evitar a falência e, portanto, a perda de vagas de trabalho, com demissões, entre outras consequências, como nessa época de crise, muitas empresas estão enfrentando. Segundo o artigo 47 “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

A Lei 11.101/2005 alterou profundamente a legislação falimentar brasileira e passados mais de cinco anos depois de sua aprovação as regras ainda são alvo de discussões. A lei, que não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, disciplina aspectos como quais são as exigências ao devedor na recuperação judicial ou na falência, a verificação dos créditos por administrador judicial, quem pode atuar como administrador judicial, o papel do Comitê de Credores e da Assembleia-geral de Credores, o pedido, o plano, os procedimentos, entre outros pontos.









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Para fazer a explanação dos aspectos jurídicos e contábeis do tema foram convidados os especialistas Pedro Siqueira, Paulo Sérgio de Araújo, Carlos Tortelli, Edemar Antônio Zílio Júnior. Pedro Siqueira falou sobre a gestão da crise, o diagnóstico de necessidade da recuperação judicial, o planejamento estratégico e os efeitos imediatos e futuros da recuperação judicial. Siqueira participou de diversos processos, entre eles, do grupo La Valle do Brasil de Canos Rs, grupo Point de Quedas do Iguaçu; Liderança, de Cascavel; Guzzo, de Itapejara do Oeste; Embranorth, de Campo Largo; Perfilados Vanzin, de Cascavel, entre outros.

Paulo Sérgio de Araújo e Carlos Tortelli esclareceram aspectos da responsabilidades do profissional de contabilidade, procedimentos documentais, formatação dos demonstrativos de resultados dos exercícios e procedimentos padrões e nível de organização necessário para a empresa. Paulo Sérgio é contador, também tendo atuado em diversos processos de recuperação Judicial, entre os quais dos grupos Guzzo, Embranorth e Construtora Monjolo, de Curitiba. Além de contador, Tortelli é advogado, atuando há 32 anos nas áreas de gestão de negócios internacionais e consultoria tributária e contábil.

O advogado Edemar Antônio Zílio Júnior falou sobre aspectos importantes da Lei 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperações Judiciais, e ainda sobre procedimentos legais, atendimento às necessidades do administrador judicial, o Plano de Recuperação Judicial, a Assembleia Geral de Credores e a conclusão do processo. Especializado no tema, Edemar é auxiliar jurídico nomeado pelo Juízo no Processo do Grupo Diplomata (Cascavel), administrador judicial da massa falida do Grupo Faville & Zadimel (Marechal Cândido Rondon) e titular em diversos outros casos de recuperação judicial e falências.









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Os inscritos na modalidade presencial trouxeram, no dia do evento, 2 quilos de alimento não-perecível. A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Elizângela de Paula Kuhn, fez a entrega simbólica das doações à representante da Casa de Apoio Irmã Sheilla, Gilciane Ribeiro Gonçalves, que agradeceu.