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Palestra sobre fechamento de balanços e reflexos da Lei 12.973 lota auditório do CRCPR

Mais de 250 participantes acompanharam a palestra Fechamento de balanços e os reflexos da lei 12.973, dia 7 de março, no horário das 13h30 às 17hh30. Promovida pela Academia de Ciências Contábeis do Paraná e ministrada pelo vice-presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, a palestra apresentou uma visão global do tema, focando especialmente os modelos contábeis, a ITG 1000, a NBC TG 1000, as demonstrações contábeis obrigatórias, notas explicativas, a contabilização em subcontas – Lei 12.973/2014, mudanças em estimativas e políticas contábeis, correção de erro de exercícios anteriores e as providências obrigatórias ao encerrar as demonstrações contábeis de 2015.





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Professor Laudelino Jochem, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR.





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Auditório lotado na tarde de 7 de março, na palestra da ACCPR.



Autor de 12 livros sobre contabilidade, entre os quais Contabilidade Para Pequenas e Médias Empresas: de acordo com as normas internacionais (IFRS) e do CPC; Contabilidade: uma análise crítica da evolução histórica – 2ª Ed.; e As Normas Internacionais de Contabilidade Aplicáveis a Microempresas de Pequeno Porte, Entidades sem Finalidade de Lucros e Pequenas e Médias, Laudelino esclarece que o grande interesse dos profissionais da contabilidade em relação ao tema decorre da preocupação com as mudanças frequentes nas leis e regras. Ele discorreu amplamente sobre as demonstrações contábeis obrigatórias no fechamento de balanço: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado; Demonstração do Resultado Abrangente; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, que são informações complementares às demonstrações contábeis e que visam auxiliar o usuário das informações contábeis no sentido de facilitar o entendimento e a tomada de decisão.

Falou sobre as políticas contábeis da organização, "os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicadas pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis". Se a empresa optou pela aplicação da NBC TG 1000 ao invés da ITG 1000; se optou pelo regime do Lucro Real ao invés do Lucro Presumido, assim por diante. Mudanças em políticas contábeis – frisou - podem ter consequências no fechamento de balanços, pedindo trabalhos retrospectivos, correções de erros, ajustes. Ao pensar em política contábil, o contabilista precisa ter em mente os principais critérios de ação dentro da seguinte ordem crescente:

a) Exigências e orientações de pronunciamento contábil;
b) Definições de critérios de reconhecimento, conceitos de mensuração e princípios contábeis.

Sempre que a entidade por qualquer motivo tiver que mudar uma prática contábil, esta somente deverá ser efetivamente realizada se tal fato for uma exigência de algum Pronunciamento Contábil, ou que resulte em informações mais relevantes e confiáveis e que possa assim melhor representar a posição patrimonial, financeira, de desempenho e ainda dos fluxos de caixa da entidade.

A palestra Fechamento de Balanços e os reflexos da lei 12.973" vem sendo ministrada nas principais cidades do estado. Confira a programação no endereço www.crcpr.org.br/new/content/eventos/agenda.php

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