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Palestra no CRCPR esclarece sobre parcelamentos de débitos na RFB







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O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Vinícius Rinaldi, chefe do setor de Parcelamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, ministrou palestra, nessa quarta-feira, 25, à tarde, no auditório do CRCPR, para um público interessado em esclarecimentos sobre as regras de parcelamento de débitos convencionais, especiais, simplificados, fazendários, previdenciários e do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda.









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Marcos Vinícius Rinaldi, chefe do setor de Parcelamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba.






Ele explicou que os débitos relativos a tributos e contribuições podem ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União. O parcelamento pode ser requerido por Pessoa Jurídica: Se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante no caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato. Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata), dirigente ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato. E também por Pessoa Física: O próprio contribuinte ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato.

Cumpridas as condições para o parcelamento, o montante dos débitos parcelados é consolidado na data da formalização do pedido, compreendendo o débito atualizado pelos acréscimos e encargos, legais e contratuais, vencidos até a data da formalização do pedido. Já os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos podem ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento podem ser incluídos novos débitos. Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da primeira parcela deve ser aplicado sobre todos os débitos objetos daquela negociação, inclusive sobre os débitos que não possuem histórico de parcelamento anterior.

O parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) é administrado pela Receita Federal do Brasil e segue as mesmas regras, basicamente, do parcelamento de débitos não inscritos.

Aspectos particularmente valiosos da palestra foram as informações sobre documentação, prazos, valores, como encaminhar o parcelamento perante o fisco, o passo a passo de operações realizadas pela internet. Além desses, a oportunidade aos participantes de esclarecer dúvidas.









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Para participar da palestra foram solicitados aos participantes, como valor de inscrição, brinquedos, que foram doados, no dia do evento, ao Centro de Educação Infantil Leocádio José Correia. A entrega simbólica dos brinquedos foi feita pelo vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro, à responsável pela instituição, Micheli Naconaski.