Palestra no CRCPR esclarece sobre parcelamentos de débitos na RFB
O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Vinícius Rinaldi, chefe do setor de Parcelamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, ministrou palestra, nessa quarta-feira, 25, à tarde, no auditório do CRCPR, para um público interessado em esclarecimentos sobre as regras de parcelamento de débitos convencionais, especiais, simplificados, fazendários, previdenciários e do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda.
Marcos Vinícius Rinaldi, chefe do setor de Parcelamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba.
Ele explicou que os débitos relativos a tributos e contribuições podem ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União. O parcelamento pode ser requerido por Pessoa Jurídica: Se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante no caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato. Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo (contrato social, estatuto, ata), dirigente ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato. E também por Pessoa Física: O próprio contribuinte ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato.
Cumpridas as condições para o parcelamento, o montante dos débitos parcelados é consolidado na data da formalização do pedido, compreendendo o débito atualizado pelos acréscimos e encargos, legais e contratuais, vencidos até a data da formalização do pedido. Já os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos podem ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento podem ser incluídos novos débitos. Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da primeira parcela deve ser aplicado sobre todos os débitos objetos daquela negociação, inclusive sobre os débitos que não possuem histórico de parcelamento anterior.
O parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) é administrado pela Receita Federal do Brasil e segue as mesmas regras, basicamente, do parcelamento de débitos não inscritos.
Aspectos particularmente valiosos da palestra foram as informações sobre documentação, prazos, valores, como encaminhar o parcelamento perante o fisco, o passo a passo de operações realizadas pela internet. Além desses, a oportunidade aos participantes de esclarecer dúvidas.
Para participar da palestra foram solicitados aos participantes, como valor de inscrição, brinquedos, que foram doados, no dia do evento, ao Centro de Educação Infantil Leocádio José Correia. A entrega simbólica dos brinquedos foi feita pelo vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro, à responsável pela instituição, Micheli Naconaski.