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Palestra discute responsabilidade civil do contador

A responsabilidade civil decorre da infração de deveres, legais ou contratuais, que gerem danos a terceiros. Para abordar o tema sob a perspectiva do profissional da contabilidade, o CRCPR recebeu em seu auditório, na manhã de hoje (17), o advogado e professor de processo civil, Gercino Bett Junior. Ele também é pós-graduado em planejamento e gerenciamento estratégico, além de possuir experiência em auditoria pública. A palestra foi transmitida pelo CRCPR ao vivo para todo o Paraná, e em breve o vídeo estará disponível no portal Temas Contábeis em Debate.









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Os participantes foram chamados à reflexão sobre o grau de risco a que estão sujeitos o profissional contábil e seu cliente, pessoa física ou jurídica, e qual a extensão da responsabilidade civil do contador em caso de prestação indevida de serviços. O advogado salientou que, com a reforma trabalhista, o profissional deve estar ainda mais atento para não cometer falhas no atendimento aos clientes. “Com as novas regras, muitos irão recorrer ao contador. Se a orientação prestada estiver incorreta, e o cliente for condenado na Justiça do Trabalho, por exemplo, ele poderá entrar com uma ação de regresso contra o profissional da contabilidade para requerer a reparação de danos materiais ou até mesmo morais, dependendo do caso”, explicou Bett.

O palestrante também buscou separar as consequências jurídicas e sociais da responsabilidade civil, que pode ser objetiva ou subjetiva. “Faço essa distinção porque apenas a conduta legal não é suficiente; é necessário, também, assumir uma postura ética. Muitas vezes, a conduta é legal, mas caso não seja ética, ela poderá trazer consequências muito sérias”, alertou o advogado. Bett explicou, paralelamente ao Código Civil, os conceitos de culpa - caracterizada por negligência, imperícia ou imprudência - e o dolo eventual. O advogado também contextualizou a responsabilidade civil do profissional contábil à luz do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu art. 14, § 4°, a forma de apuração da responsabilidade civil dos profissionais liberais.

Ainda segundo o palestrante, a prevenção ainda é a melhor maneira de evitar processos. “Para isso, continua sendo indispensável que o profissional siga seu código de ética, observe os deveres elencados na resolução CFC nº 803/96 e adote medidas de compliance”, concluiu.

Solidariedade

Os alimentos não perecíveis, trazidos pelos participantes presencias, foram doados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Curitiba. Jailson José da Silva, representante da instituição, recebeu os alimentos em entrega simbólica feita pelo presidente do CRCPR, Marcos Rigoni. A APAE de Curitiba foi fundada em 1962 e, desde então, é responsável pelo atendimento de pessoas com deficiência intelectual, desde o nascimento até o fim da vida.









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