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Palestra analisa a perícia forense arbitral na apuração de haveres

A atualização permanente do perito é uma das preocupações da Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, destacou o seu coordenador, contador Roberto Marques de Figueiredo, na abertura da palestra "Laboratório de perícia forense arbitral na apuração de haveres", hoje, 30.









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Falando para um público de aproximadamente 500 pessoas, entre participantes presenciais (auditório do CRCPR) e online, o professor Wilson Alberto Zappa Hoog focou os mais diversos pontos da perícia contábil - princípios, aspectos técnicos, científicos e forenses - sempre cuidando de apresentar exemplos e casos práticos.

Ele comparou o ambiente em que é produzida a perícia forense arbitral a um laboratório e apresentou a legalidade do trabalho do perito - Código de Processo Civil - Art. 465. Argumentou que os procedimentos básicos vinculados a uma análise técnica, efetuados sob a regência do método do raciocínio lógico-contábil e da teoria pura da contabilidade e suas teorias auxiliares, são: precificação-valorimetria, inspeções, diligências, circularização, apreciação de cifras e teste de recuperabilidade. Os procedimentos passam pela indagação, certificação, interpretação de relatos contabilísticos e rastreamento.









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Wilson Alberto Zappa Hoog é contador, professor, membro da ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista e do Conselho Editorial da Juruá Editora; mestre em Ciência Jurídica; perito-contador; auditor; arbitralista; consultor empresarial; especialista em avaliação de sociedades empresárias e em perdas, danos e lucros cessantes; escritor e pesquisador de matéria contábil. O currículo completo pode ser visualizado na plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376






Comentou ainda, entre outros assuntos, sobre a apuração de haveres, a questão doutrinária na interpretação de uma avaliação, o poder de aferição do juiz sobre o trabalho e a perícia inconclusiva ou deficiente. A perícia "é deficiente quando não foi feita a verificação da hipótese científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação com o efeito. Diz-se que uma perícia é inconclusiva quando, com a sua leitura, não for possível a formação de um juízo de convicção acerca do perguntado", disse.