Palestra analisa a perícia forense arbitral na apuração de haveres
A atualização permanente do perito é uma das preocupações da Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, destacou o seu coordenador, contador Roberto Marques de Figueiredo, na abertura da palestra "Laboratório de perícia forense arbitral na apuração de haveres", hoje, 30.
Falando para um público de aproximadamente 500 pessoas, entre participantes presenciais (auditório do CRCPR) e online, o professor Wilson Alberto Zappa Hoog focou os mais diversos pontos da perícia contábil - princípios, aspectos técnicos, científicos e forenses - sempre cuidando de apresentar exemplos e casos práticos.
Ele comparou o ambiente em que é produzida a perícia forense arbitral a um laboratório e apresentou a legalidade do trabalho do perito - Código de Processo Civil - Art. 465. Argumentou que os procedimentos básicos vinculados a uma análise técnica, efetuados sob a regência do método do raciocínio lógico-contábil e da teoria pura da contabilidade e suas teorias auxiliares, são: precificação-valorimetria, inspeções, diligências, circularização, apreciação de cifras e teste de recuperabilidade. Os procedimentos passam pela indagação, certificação, interpretação de relatos contabilísticos e rastreamento.
Wilson Alberto Zappa Hoog é contador, professor, membro da ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista e do Conselho Editorial da Juruá Editora; mestre em Ciência Jurídica; perito-contador; auditor; arbitralista; consultor empresarial; especialista em avaliação de sociedades empresárias e em perdas, danos e lucros cessantes; escritor e pesquisador de matéria contábil. O currículo completo pode ser visualizado na plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376
Comentou ainda, entre outros assuntos, sobre a apuração de haveres, a questão doutrinária na interpretação de uma avaliação, o poder de aferição do juiz sobre o trabalho e a perícia inconclusiva ou deficiente. A perícia "é deficiente quando não foi feita a verificação da hipótese científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação com o efeito. Diz-se que uma perícia é inconclusiva quando, com a sua leitura, não for possível a formação de um juízo de convicção acerca do perguntado", disse.