Palestra aborda aspectos fiscais do ISS e ICMS no transporte de cargas e na logística
Para examinar os aspectos fiscais do ICMS e ISS no transporte de cargas e na logística, o CRCPR promoveu palestra, nesta manhã (30), na sede do Conselho, em Curitiba. O evento reuniu cerca de 640 participantes nas modalidades presencial e online, e foi conduzido pela especialista em direito e planejamento tributário Ivonízia Fonseca Cunha.
“Sua logística funciona?” Com esse questionamento, a palestrante introduziu a exposição, enfatizando que esta é uma consideração que deve ser realizada por todo empresário. “Muitos acreditam que basta vender os produtos, cotar o frete, despachar a mercadoria para o cliente e pronto; mas na verdade, o final nem sempre é feliz, pois se o cliente não recebe a mercadoria ou a recebe com atrasos, quem paga o pato é o vendedor”, explicou. Por tal motivo, segundo Ivonízia, é fundamental compreender os processos que ocorrem entre a venda e o recebimento do produto pelo cliente, para evitar problemas como atrasos, tributação indevida ou até mesmo falhas e erros na documentação.
A profissional explicou aos participantes os contornos legais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja criação pelos municípios é facultada pela Constituição Federal. Ela também detalhou a incidência do ISS, que ocorre sobre a prestação de serviço ainda que proveniente do exterior do país, enfatizando que a incidência não depende da denominação dada ao serviço prestado, de acordo com o disposto na lei complementar nº 116/03. Utilizando sempre a legislação como embasamento, Ivonízia elencou o fato gerador do ISS e a extensa lista que determina o local do imposto devido.
Ainda tratando do ISS, a palestrante abordou a responsabilidade tributária e o cadastro de prestadores de serviços, com especial atenção ao Cadastro de Prestadores de Outro Município (CPOM), implementado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Nesse ponto, os participantes foram convidados a analisar julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que não há violação do princípio de territorialidade quando o município competente para a cobrança de ISS exige obrigação acessória de cadastramento de empresas contribuintes quando estas possuem sede em outro município, mas prestam serviços no município arrecadador.
Aspectos como conceito de estabelecimento prestador, serviço de distribuição e armazenagem, locação de veículo com fornecimento do motorista, base de cálculo, alíquotas mínima e máxima também foram amplamente explorados no treinamento.
Quanto ao ICMS, a palestrante abordou os aspectos que determinam a sua incidência e trouxe definições relativas a cláusulas comerciais. “Além de serem termos usados internacionalmente para as negociações de bens e serviços, servindo para definir pontos geográficos compreendidos entre o local de produção do vendedor e o local da entrega final, essas cláusulas também determinam as responsabilidades inerentes aos custos logísticos ou à integridade física dos bens negociados”, explicou.
Ivonízia indicou o fato gerador do imposto e conceituou contribuinte, que é qualquer pessoa natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação. A especialista trouxe, ainda, demais abrangências do conceito, consideradas quando o imposto envolve pessoa física ou jurídica sem habitualidade ou intuito comercial.
Outro ponto importante destacado pela palestrante, além dos componentes da base de cálculo do ICMS, tais como mercadorias, serviços e importação, foram os valores que não integram a base de cálculo, e as chamadas alíquotas internas e interestaduais. Fatores como não cumulatividade e compensação do imposto, isenção no serviço de transporte de cargas, serviços iniciados em outra unidade da federação, substituição tributária no serviço de transporte, subcontratação, transbordo, redespacho e crossdocking foram igualmente abordados no evento.
Finalizando sua explanação, a palestrante tratou do transporte de carga própria, taxa de entrega, transportador autônomo, central de distribuição e self-stockage.
Quem não pôde participar ou participou, mas ficou com dúvidas, poderá, em breve, assistir a palestra no canal Temas Contábeis em Debate. Basta acompanhar as publicações do CRCPR para saber quando os vídeos serão disponibilizados.
Solidariedade
A abertura do evento foi realizada pelo diretor operacional do CRCPR, Hugo Catossi, que agradeceu aos participantes da modalidade presencial pelos brinquedos doados. “Em cada evento promovido, procuramos contribuir para o bem-estar social de determinados grupos. No final deste ano, o Conselho destinará as arrecadações à entidade Mulheres em Ação, que atende cerca de 500 crianças carentes em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Esses brinquedos serão o presente de Natal delas”, afirmou o diretor.