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Palestra aborda aspectos fiscais do ISS e ICMS no transporte de cargas e na logística




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Para examinar os aspectos fiscais do ICMS e ISS no transporte de cargas e na logística, o CRCPR promoveu palestra, nesta manhã (30), na sede do Conselho, em Curitiba. O evento reuniu cerca de 640 participantes nas modalidades presencial e online, e foi conduzido pela especialista em direito e planejamento tributário Ivonízia Fonseca Cunha.

“Sua logística funciona?” Com esse questionamento, a palestrante introduziu a exposição, enfatizando que esta é uma consideração que deve ser realizada por todo empresário. “Muitos acreditam que basta vender os produtos, cotar o frete, despachar a mercadoria para o cliente e pronto; mas na verdade, o final nem sempre é feliz, pois se o cliente não recebe a mercadoria ou a recebe com atrasos, quem paga o pato é o vendedor”, explicou. Por tal motivo, segundo Ivonízia, é fundamental compreender os processos que ocorrem entre a venda e o recebimento do produto pelo cliente, para evitar problemas como atrasos, tributação indevida ou até mesmo falhas e erros na documentação.










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A profissional explicou aos participantes os contornos legais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja criação pelos municípios é facultada pela Constituição Federal. Ela também detalhou a incidência do ISS, que ocorre sobre a prestação de serviço ainda que proveniente do exterior do país, enfatizando que a incidência não depende da denominação dada ao serviço prestado, de acordo com o disposto na lei complementar nº 116/03. Utilizando sempre a legislação como embasamento, Ivonízia elencou o fato gerador do ISS e a extensa lista que determina o local do imposto devido.

Ainda tratando do ISS, a palestrante abordou a responsabilidade tributária e o cadastro de prestadores de serviços, com especial atenção ao Cadastro de Prestadores de Outro Município (CPOM), implementado pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Nesse ponto, os participantes foram convidados a analisar julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que não há violação do princípio de territorialidade quando o município competente para a cobrança de ISS exige obrigação acessória de cadastramento de empresas contribuintes quando estas possuem sede em outro município, mas prestam serviços no município arrecadador.






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Aspectos como conceito de estabelecimento prestador, serviço de distribuição e armazenagem, locação de veículo com fornecimento do motorista, base de cálculo, alíquotas mínima e máxima também foram amplamente explorados no treinamento.

Quanto ao ICMS, a palestrante abordou os aspectos que determinam a sua incidência e trouxe definições relativas a cláusulas comerciais. “Além de serem termos usados internacionalmente para as negociações de bens e serviços, servindo para definir pontos geográficos compreendidos entre o local de produção do vendedor e o local da entrega final, essas cláusulas também determinam as responsabilidades inerentes aos custos logísticos ou à integridade física dos bens negociados”, explicou.





Ivonízia indicou o fato gerador do imposto e conceituou contribuinte, que é qualquer pessoa natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação. A especialista trouxe, ainda, demais abrangências do conceito, consideradas quando o imposto envolve pessoa física ou jurídica sem habitualidade ou intuito comercial.









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Outro ponto importante destacado pela palestrante, além dos componentes da base de cálculo do ICMS, tais como mercadorias, serviços e importação, foram os valores que não integram a base de cálculo, e as chamadas alíquotas internas e interestaduais. Fatores como não cumulatividade e compensação do imposto, isenção no serviço de transporte de cargas, serviços iniciados em outra unidade da federação, substituição tributária no serviço de transporte, subcontratação, transbordo, redespacho e crossdocking foram igualmente abordados no evento.

Finalizando sua explanação, a palestrante tratou do transporte de carga própria, taxa de entrega, transportador autônomo, central de distribuição e self-stockage.

Quem não pôde participar ou participou, mas ficou com dúvidas, poderá, em breve, assistir a palestra no canal Temas Contábeis em Debate. Basta acompanhar as publicações do CRCPR para saber quando os vídeos serão disponibilizados.


Solidariedade

A abertura do evento foi realizada pelo diretor operacional do CRCPR, Hugo Catossi, que agradeceu aos participantes da modalidade presencial pelos brinquedos doados. “Em cada evento promovido, procuramos contribuir para o bem-estar social de determinados grupos. No final deste ano, o Conselho destinará as arrecadações à entidade Mulheres em Ação, que atende cerca de 500 crianças carentes em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Esses brinquedos serão o presente de Natal delas”, afirmou o diretor.









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