Órgãos estaduais devem melhorar gestão contábil, seguindo normas da STN
Recomendação foi feita pelo TCE-PR, ao julgar contas de 2014 de 12 entidades ligadas aos poderes Executivo e Judiciário; medida insere o Brasil no padrão internacional da contabilidade pública
Órgãos e entidades da administração estadual paranaense devem adequar integralmente sua gestão às novas regras da contabilidade pública, já em vigor no Brasil. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi emitida nos julgamentos das prestações de contas de 2014 de 12 jurisdicionados, realizados na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro passado.
A recomendação do TCE-PR é de que a demonstração das variações patrimoniais seja elaborada conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). Emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o MCasp busca adequar a contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais vigentes. Outra recomendação é de que os ingressos financeiros por transferências do Estado não constem mais do balanço orçamentário das entidades que recebem esses recursos.
Já receberam a recomendação duas secretarias de Estado (Desenvolvimento Urbano e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior); uma universidade estadual (o campus de Paranaguá da Unespar); duas agências estaduais (a Agência de Defesa Agropecuária, Adapar; e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, Agepar); três fundos estaduais (Fundo Penitenciário, Fundo do Meio Ambiente e Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado); a Biblioteca Pública e o Colégio Estadual. Além desses órgãos ligados ao Poder Executivo, também recebeu a recomendação o Fundo Judiciário, vinculado ao Poder Judiciário do Estado.
Apesar da recomendação, as contas de 2014 dessas entidades foram julgadas plenamente regulares. As exceções foram a Unespar, o Colégio Estadual e o Fundo Estadual do Meio Ambiente, que receberam decisão pela regularidade com ressalva. No caso do Colégio Estadual, a causa da ressalva foi o pagamento de faturas em atraso, gerando multas e juros. A Unespar-Paranaguá recebeu a ressalva por não ter atendido determinação imposta pelo Tribunal na análise das contas de 2013. Já o Fundo do Meio Ambiente não atendeu as metas financeiras de 2014.
As decisões foram embasadas nas instruções da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em pareceres do Ministério Público de Contas (MPC). Os acórdãos com as decisões são publicados no Diário Eletrônico do TCE, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Entidades: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar); Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano; Biblioteca Pública do Paraná; Secretaria de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Fundo Estadual do Meio Ambiente; Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado; Fundo Penitenciário do Paraná; Fundo Judiciário do Paraná; Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon); Unespar – Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá; Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar); Colégio Estadual do Paraná
Interessados: Inácio Afonso Kroetz; Carlos Roberto Massa Júnior e João Carlos Ortega; Rogério Pereira; João Carlos Gomes; Luiz Tarcísio Mossato Pinto; Marisa Zandonai e Ubirajara Ayres Gasparin; Cezinando Vieira Paredes e Maurício Kuehne; Guilherme Luiz Gomes e Paulo Roberto Vasconcelos; Leonildo de Souza Grota e Maria Tereza Uille Gomes; Mauro Stival; Cezar Augusto Carollo Silvestri e José Alfredo Gomes Stratmann; Laureci Schmitz Rauth
Relatores: Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães; Ivens Zschoerper Linhares e José Durval Mattos do Amaral
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