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Obra é recomendada para elaboração das demonstrações contábeis

Lembrando que as empresas estão se preparando para fazer as demonstrações contábeis de mais um exercício, o vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPR, Moisés Antônio Bortolotto, ressalta que elas devem ser elaboradas “inteiramente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e os aspectos contemplados na convergência às normas internacionais, as IFRS”.



Ele recomenda aos profissionais da contabilidade a consulta ao livro "PRÁTICAS CONTÁBEIS Aplicadas às Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ITG 1000) e Entidades sem Finalidades de Lucros (ITG 2002)", publicado no final de 2013, disponível para download no site do CRCPR, em publicações, http://www.crcpr.org.br/new/content/download/2014_02_05_praticas_contabeis_pme.pdf.





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A obra traz todas as informações necessárias para esse trabalho: definições, os aspectos qualitativos das demonstrações contábeis, como reconhecer e mensurar de forma confiável o Ativo, o Passivo, o Patrimônio Líquido, o Resultado, a Receita e a Despesa; o detalhamento dos diversos tipos de demonstrações contábeis, etc., com a apresentação de modelos de documentos para a contabilidade das PMEs, ME/EPP e Entidades sem Finalidades de Lucros.

São conceitos derivados de normas e legislações, como as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade de números 750/93 (Princípios de Contabilidade);1.185/09 (NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis); 1.255/09 (NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas); 1.330/10 (ITG 2000 – Escrituração Contábil); 1.376/11 (NBCTG – Estrutura Conceitual); 1409/12 (ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros) e a 1418/12 (ITG 1000-Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), as quais tratam, entre outros aspectos, sobre a




elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis.

A Resolução CFC 1.390/12, que trata do registro cadastral das organizações contábeis com modelo de contrato social, e o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/96), são igualmente reproduzidos, assim como as resoluções CFC 1457/13 ( altera a 987/03 dispondo sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços) e a resolução 1453/13 (com alterações sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis) e atualização do Modelo de Comunicado Formal feito ao cliente da obrigatoriedade do registro dos livros contábeis, segundo a IN 11 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.




Além das demonstrações, aborda também outros conteúdos, como o registro de operações, função e funcionalidade das contas, como fazer a escrituração contábil digital, como formalizar os livros contábeis, modelo de comunicação formal da obrigatoriedade do registro de livros contábeis, prazo prescricional de guarda de documentos, tabela de obrigações acessórias, como arquivar as demonstrações na Junta Comercial, os principais tipos de sociedades com modelos de contratos sociais e o passo a passo para o registro.

O livro, que está passando por constantes atualizações, conforme a evolução das Normas Brasileiras de Contabilidade, não contempla ainda as alterações introduzidas pela NBTG 26 (R2) Apresentação das Demonstrações Contábeis , uma vez que só serão exigidas para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.


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Vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPR, Moisés Antônio Bortolotto





Resumo das Demonstrações Contábeis Obrigatórias









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A regra geral aplica-se a todas as empresas, exceto às S.A. de capital Aberto. Nos casos em que as ME/EPP e PMEs não optarem pela adoção da ITG 1000 e NBC TG 1000, respectivamente, deverão seguir a regra geral.

ME e EPP – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Para fins de aplicação da ITG 1000, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

Lei complementar 123/06: “Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ):

I - no caso da microempresa auferir em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 );

II - no caso da empresa de pequeno porte auferir em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )”.

PMEs - Pequenas e Médias Empresas

O termo de pequenas e médias empresas adotado na NBC TG 1000 não inclui
(i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM;
(ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;
(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

Pequenas e médias empresas são empresas que: não têm obrigação pública de prestação de contas e elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

No Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins da NBC TG 1000, como pequenas e médias empresas.