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O rei da selva virou o rei da cidadania

Grande conquista da sociedade brasileira - e em particular dos contribuintes deste País - foi a aprovação da Lei nº 12.594 em janeiro de 2012, que dentre outros avanços, permitiu às pessoas físicas destinar até 3% do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) nacional, distrital, estaduais ou municipais, em sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar ao FIA até 1% do imposto apurado.

Esses repasses são feitos no ato da declaração e, em ambos os casos, as doações aos fundos são integralmente deduzidas do imposto de renda devido, obedecidos os respectivos limites definidos pela legislação.

Para ajudá-lo a compreender melhor as novidades trazidas pela Lei 12.594/2012, que alterou a redação de alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente relativos às doações ao FIA, bem como auxiliar clientes e empregadores a interpretar as vantagens sociais de doação aos fundos, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial lançaram uma cartilha especial sobre o assunto.

Nela, você encontra uma série de informações a respeito da destinação dirigida do Imposto de Renda a projetos sociais que atuam sob a supervisão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Exemplos práticos o auxiliarão a entender como fazer a correta destinação das doações tanto por pessoas físicas como jurídicas.

Em tempo: até 31 de dezembro de 2012, é possível destinar até 6% do imposto devido ao FIA. De 1º de janeiro a 30 de abril de 2013, data limite de apresentação da declaração das pessoas físicas, até 3%, não ultrapassando o limite de 6% do IR devido.

Não por acaso, afirmamos que "o rei da selva virou o rei da cidadania". Protagonizar essa transformação é dever de todos os profissionais contábeis, pois detemos o conhecimento necessário à multiplicação de ações como esta junto à sociedade. Somos parte fundamental na evolução do exercício da cidadania e atuamos rotineiramente com a contabilidade de todos aqueles a quem, mesmo que involuntariamente, mais interessa o desenvolvimento humano e social do Brasil: a nação brasileira.

Acesse aqui a cartilha.

Lucélia Lecheta
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR)

Maurício Gilberto Cândido
Coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Paraná