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Novos sistemas do CFC e CRCs facilitarão a vida dos contabilistas






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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está integrando os sistemas de suas atividades fins – Fiscalização, Registro e Educação Profissional Continuada – com os sistemas de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é modernizar, qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.

Hoje essa integração entre o CFC e CRCs não existe e muitos processos que começam nos Regionais precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, atualmente, demanda muito tempo. "A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças e, assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o Conselho também está se




preparando", conta o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

Em dezembro de 2014 foi realizado o pregão eletrônico que selecionou a empresa responsável por criar o sistema e, em fevereiro deste ano, a área de informática do CFC, em parceira com a empresa vencedora, começou o trabalho, que foi dividido em três etapas. Em abril de 2016, entra no ar o sistema de Fiscalização; em outubro, o de Registro e, em dezembro, o de Educação Profissional Continuada. “Temos oito funcionários do CFC e 20 da empresa contratada trabalhando intensamente para que possamos cumprir os prazos e entregar sistemas que atendam às necessidades do CFC, dos CRCs e dos profissionais da contabilidade”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Aécio Dantas Júnior.

Fiscalização

O sistema de fiscalização será o primeiro a ser implantado. Entrará no ar em abril de 2016. Com ele, a Fiscalização ganhará agilidade, mas, principalmente, eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito online. O profissional receberá um email solicitando os documentos necessários para a fiscalização. Após o recebimento do email, terá dez dias para responder aos questionamentos e poderá encaminhar os documentos eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. “O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais que parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

De acordo com o vice-presidente, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal”. Hoje existem 215 fiscais, que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.

Registro

O novo sistema de Registro vai entrar no ar em outubro de 2016. A principal mudança é que os CRCs das 27 unidades da Federação e o CFC terão um sistema de registro profissional unificado. “As mudanças trarão facilidade para todos, mas não alteram nenhuma competência”, conta o vice-presidente de Registro, Nelson Zafra.
Com a mudança, a Comunicação de Exercício Profissional e o pedido de transferência de registro para outra jurisdição passam a ser mais céleres. Além disso, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, prova indispensável para adquirir o registro, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. “Eles continuarão a ter de levar os documentos físicos para o CRC da jurisdição em que pretendem atuar, mas será de grande valia para os profissionais que moram longe da sede ou delegacia do Conselho Regional, que agora poderão enviar primeiro os documentos online e caso falte algum documento, o regional já o avisa para que encaminhe pelo correio”, explica Zafra. De modo geral, o sistema agilizará o atendimento às demandas dos profissionais e melhorará a comunicação entre os CRCs e o Conselho Federal.

Educação Profissional Continuada

A partir de janeiro de 2016 todos os auditores e os profissionais responsáveis por demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos temos da Lei Federal 11.698/07, deverão cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Os profissionais enquadrados na regra devem atingir, ao longo do ano, 40 pontos no programa e o novo sistema contará com espaço para que eles possam fazer todo o trâmite de comprovação do cumprimento desta exigência. Trará, também, informações das instituições de ensino aceitas como capacitadoras, além de agilizar o trâmite para que as instituições solicitem o credenciamento de cursos e eventos, bem como a análise das solicitações. “A educação continuada é indispensável para que os auditores e os responsáveis por preparar os balanços que podem vir a ser auditados estejam alinhados quanto aos avanços e transformações por que passa a contabilidade brasileira e o CFC está se preparando para facilitar o cumprimento da nova exigência”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que institui o PEPC, determina que os profissionais devem entregar o comprovante do cumprimento da educação continuada até o dia 31 de janeiro subsequente ao ano-base. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas do setor regulado ou as consideradas de grande porte, estarão obrigados a cumprir o PEPC a partir de 2016.

O sistema de Educação Profissional Continuada estará disponível em dezembro de 2016, a tempo para que profissionais que passaram a ter que cumprir o Programa façam suas comprovações já online, em janeiro de 2017.

Fonte: CFC