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Presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, realiza abertura do evento
O chefe de gabinete da diretoria da Receita Estadual, conselheiro do IDT-PR e presidente do CCRF, Ademir Furlanetto falou aos participantes

No dia 23 de novembro, às 14 horas, o Conselho Regional da Contabilidade do Paraná (CRCPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) e o Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT-PR) realizaram evento conjunto sobre "Responsabilidade de profissional da contabilidade e o processo administrativo e fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF)", que também debateu e lançou o novo Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (e-PAF). O evento aconteceu no auditório da sede do CRCPR, em Curitiba, com transmissão simultânea na TV CRCPR. Assista à gravação na TV CRCPR!

A abertura, que teve como mestre de cerimônias o diretor superintendente do CRCPR, Gerson Borges de Macedo, teve explanações do presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fábio Artigas Grillo, do chefe de gabinete da diretoria da Receita Estadual, conselheiro do IDT-PR e presidente do CCRF, Ademir Furlanetto, e do diretor do IDT-PR, Fabriccio Petrelli Tarosso.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fábio Artigas Grillo, participou da abertura


O diretor do IDT-PR, Fabricio Petrelli Tarosso, também esteve presente


O diretor superintendente do CRCPR, Gerson Borges de Macedo, foi mestre de cerimônias do evento


O tema "Responsabilidade solidária do profissional da contabilidade no âmbito do CCRF" foi o primeiro a ser discutido, em painel composto por Laudelino Jochem, Leonardo Felipe B. Ramos (procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal e conselheiro do CCRF) e Ademir Furlanetto. Armando Santos Lira, conselheiro suplente do CRCPR e do CCRF, foi mediador da temática. "A definição do dolo, da intenção, quando se sabe que está realizando o ato e das consequências dele, é primordial para definir como solidária a responsabilidade do contador", ressaltou Ademir Furlanetto no início da conversa. "Nós nos valemos de tecnologia e de arquivos digitais e precisamos estar atentos e monitorar como estão esses dados, como são trazidos, se são válidos e se atendem à legislação. Além disso, as operações são cada vez mais complexas e o contador, principalmente terceirizado, acaba distante das empresas. Precisamos discutir como o contador deve se posicionar e agir para proteger-se", pediu Laudelino Jochem. "Para o contador que não está perto do seu cliente, é ainda mais importante exigir que as orientações sejam dadas por escrito e levantar questionamentos ao cliente sempre que algo não parece correto", aconselhou Leonardo Ramos. 

Depois, às 15h30, Fabricio Petrelli Tarosso e Heloisa Guarita Souza, presidente do Conselho do IDT-PR e vice-presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial da OAB/PR, conduziram a discussão sobre "Reconstituição / recomposição da escrita fiscal após a lavratura do auto de infração e reflexos no lançamento". 

Armando Santos Lira, Laudelino Jochem, Ademir Furlanetto e Leonardo Felipe B. Ramos abordaram o primeiro assunto do dia
Heloisa Guarita Souza e Fabricio Petrelli Tarosso conduziram a segunda discussão

Lançamento e-PAF

Evento contou ainda com o lançamento do novo e-PAF, pelo líder técnico do projeto, Gabriel Rocha


Para concluir o evento, foi realizado o lançamento do PAF eletrônico (e-PAF), pelo líder técnico do Projeto e-PAF na Receita Estadual, Gabriel Argolo M. Rocha.
"De agosto de 2016 a março de 2019, em uma grande concentração de esforços de diversas áreas da Receita do Estado, concluímos a primeira parte da implantação desse sistema. E, desde então, seguimos trabalhando em seu desenvolvimento", contou Rocha.
O sistema e-PAF, que é acessado por meio do menu de serviços do ReceitaPR, é responsável por gerenciar os processos administrativos fiscais de forma inteiramente digital, desde a fase de defesa prévia, de lavratura do auto de infração, dos julgamentos em 1ª e 2ª instâncias administrativas, até o encerramento do processo, no âmbito da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.
"Autos de infração lavrados no e-PAF e seus processos administrativos fiscais já nascem digitais e são 100% digitais. E a assinatura digital é obrigatória nas petições, podendo ser realizada via assinatura eletrônica simplificada de login e senha, nos casos de sujeito passivo pessoa física", explicou o líder do projeto.


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.