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Novo procedimento da Receita para baixa do CNPJ começou dia 19

Novo fluxo para a baixa do CNPJ contempla todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do porte



A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou dia 19 de janeiro um novo fluxo para a baixa do CNPJ, conforme estabelecido com a publicação, em 7 de agosto de 2014, da Lei Complementar nº 147/2014 , que introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para o deferimento da baixa, o quadro societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, antes será necessário promover a atualização do QSA e, somente depois, solicitar a baixa, sob pena de su indeferimento.

Outra mudança introduzida por esse é a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ ocorrerá independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.

Com informações da página da RFB.