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Novidades sobre tributos federais e retenções foram abordadas em palestra desta quarta (21) no CRCPR.







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Com mais de 600 inscritos no total e a presença de mais de 100 participantes na modalidade presencial, o auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) sediou, nesta quarta-feira (21) a palestra presencial e online Tributos Federais e






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A apresentação ficou a cargo do contador e advogado Ivan Aberto Hasse.


Retenções - Novidades
, transmitida ao vivo para todo o Paraná e valendo três pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A apresentação, que estará disponível em breve no canal do CRCPR no Youtube, o Temas Contábeis em Debate, ficou a cargo do contador e advogado Ivan Aberto Hasse, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Católica de Administração e Economia(FAE) e em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), pós-graduado em Contabilidade Gerencial e Auditoria, pela FAE Business School e que atua como docente na pós-graduação da Universidade Positivo (UP).

O objetivo da palestra foi capacitar os participantes quanto às retenções a serem efetuadas por ocasião do recebimento ou do pagamento das notas fiscais de serviços tomados de outras pessoas jurídicas. No início da palestra, Hasse esclareceu que, segundo o Art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99), estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

A seguir, listou os principais serviços sujeitos a essa normatização. Explicou ainda que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm entendimentos divergentes quanto à questão do fato gerador. A RFB considera a data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante, como sendo o fato gerador do imposto sobre a renda na fonte. E sendo assim, a retenção do imposto sobre a renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, será efetuada na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir dessa data o prazo para o recolhimento. Já para o CARF, o simples crédito contábil de obrigação contratual (pagamento de juros, antes da data do seu vencimento) não implica em disponibilidade econômica ou jurídica para o credor, logo, não há fato gerador a autorizar a incidência do IRF.








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Na abertura da palestra, o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, destacou a importância da Educação Continuada para a valorização do profissional da contabilidade, lembrando a todos a respeito da campanha +Valor, que o CRCPR está promovendo junto às entidades empresariais de todo o estado, para que esclareçam os empresários a elas vinculados quanto a importância de se contratar um bom contador para assessorá-los na gestão de suas empresas. Informou ainda que somente neste primeiro semestre, mais de 13 mil profissionais já participaram dos cursos e palestras do CRCPR.

A seguir, realizou a entrega simbólica dos alimentos doados pelos participantes na modalidade presencial a Mauro Jakimiuo, representante da Associação Missão Reconstruir, entidade localizada no município de Agudos do Sul que trata moradores de rua que sofrem de dependência de álcool e drogas. "No próximo fim de semana realizaremos um retiro para moradores de rua e estávamos justamente pensando em como faríamos para alimentar os participantes quando fomos contatados mais uma vez pelo CRCPR. Para nós isto é uma prova da Providência Divina e por isso agradecemos ao CRCPR e a cada um de vocês", disse.










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