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Novidades no Programa de Educação Profissional Continuada: fique atento às regras

A NBC PG 12 estabelece a obrigatoriedade de cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) aos profissionais que atuam como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/ chefia na elaboração de demonstrações contábeis das empresas reguladas ou supervisionadas pela CVM, Susep, Previc e sociedades de economia mista.

Entretanto, os responsáveis técnicos por empresas de grande porte que não cumpriram o PEPC em 2016 não sofrerão sanções referentes àquele ano, já que o período foi o primeiro ano de vigência da obrigatoriedade. A decisão é do Conselho Diretor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Já para o exercício de 2017, a obrigatoriedade será observada, e o relatório das atividades referentes ao exercício corrente deverá ser entregue juntamente com a documentação comprobatória, até 31 de janeiro de 2018, ao CRC de registro.

Os profissionais devem estar atentos, ainda, à terceira revisão da norma. De acordo com a nova versão do documento, profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) estarão obrigados ao PEPC a partir de 2018.

Para acessar a íntegra da NBC PG 12(R3), clique aqui.