Novas regras da contabilidade pública debatidas em fórum
As novas normas da contabilidade pública, ajustadas aos princípios internacionais, processo que ocorre também no setor privado, já eram para estar vigorando em todas as instâncias; 2015 é o prazo final para a inclusão de todos os entes públicos. Enquanto isso, a ordem é conferir se o pessoal que atua no setor está afinado com os conceitos e práticas. Teve essa finalidade o I Fórum Paranaense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, realizado dias 23 e 24 de outubro, no auditório do CRCPR. Gratuita, a inscrição dos cerca de 400 participantes, condicionada à entrega de dois brinquedos novos, rendeu boas doações a instituições atendidas pelas ações sociais do conselho.
Na abertura do evento, o vice-presidente do CRCPR, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, destacou os esforços do Conselho para promover atualização dos profissionais da contabilidade. O programa de educação continuada do CRCPR – o +Saber Contábil – realiza uma variedade grande de cursos, seminários, ciclos de estudo, palestras, presenciais e à distância, alcançando milhares de profissionais e pessoas que trabalham em organizações contábeis, empresas e entidades, em todo o estado.
Segundo ele, essa iniciativa, que hoje demanda soma razoável de investimentos, é interpretada como fiscalização indireta, na linha de uma filosofia de, antes de punir, orientar, esclarecer, informar. A missão do CRCPR – disse - é fazer da contabilidade um instrumento de transformação da realidade econômica e social – o que só é possível com qualificação profissional e obediência à ciência, aos princípios e normas contábeis.
Não são poucas as mudanças ditadas pelas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – afirma o coordenador da Comissão do Contador Público do CRCPR, Márcio Assumpção. No conjunto, elas chamam o contador para um papel central na gestão pública, pondo em suas mãos a responsabilidade de apresentar, por meio do seu trabalho, objetividade e transparência em relação aos recursos financeiros e patrimoniais canalizados para o setor. O lema central do fórum, a propósito, foi “A contabilidade a serviço da transparência”.
O coordenador da Comissão do Contador Público do CRCPR, Márcio Assumpção, saúda os participantes do fórum. Na mesa, tenente coronel do Exército João Silveira de Andrade; Marcos Rigoni de Mello, vice-presidente de Administração do CRCPR; Durval Amaral, vice-presidente do TCE-PR; Nilva Amália Paseto, da Academia de Ciências Contábeis do PR e o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel.
As contas do Exército
Em sua palestra, o tenente coronel João Silveira de Andrade e o capitão Wilson Renato da Rosa, da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, ambos contadores, revelaram os “segredos” das contas do Exército descrevendo como é feita a sua contabilidade e como funciona o seu sistema gerencial de custos – o Siscustos.
O Exército utiliza o método “A B C” que permite a apuração e o controle dos custos das organizações em função das atividades executadas. É um sistema corporativo, de desenvolvimento contínuo e evolutivo, que, com a ajuda da tecnologia, gerencia todos os custos das organizações militares. O Siscustos permite ao Exército aperfeiçoar seu planejamento estratégico-orçamentário, realizar uma gestão eficiente, eficaz e efetiva dos recursos que lhe são disponibilizados, na área fim (operacional) e nas áreas de apoio (saúde, educação, infraestrutura), melhorar a qualidade do gasto público e dar transparência da gestão dos recursos à sociedade brasileira. Esse sistema está integrado a outros sistemas corporativos da instituição e ao grande sistema das contas do governo federal, que disponibiliza informações a toda a sociedade.
A contabilidade como instrumento de transparência
Mestre em Ciências Contábeis e controladoria, especialista em contabilidade pública, controle interno governamental, comunicação e doutorando em administração, Valmir Alberto Thomé teceu um panorama sobre “A posição da contabilidade como instrumento de transparência e estímulo à participação popular na gestão pública”.
A participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão atua no interesse da coletividade, sem interesse individual imediato, visando superar alguma situação pelas vias administrativas ou judiciais. Perante a administração pública, o indivíduo tem o direito de opinar sobre as prioridades, participar, decidir, compartilhar, validar e proteger a aplicação dos recursos públicos na geração de benefícios à sociedade.
O acompanhamento da gestão e a fiscalização dos gastos no setor público, quando realizados pela própria sociedade, recebe a denominação de controle social. O acesso à informação pública, em conformidade com a Carta Magna, constitui-se em princípio básico do controle social. No entanto, para que o cidadão possa exercer o direito faz-se necessário que os órgãos integrantes da estrutura do poder público disponibilizem dados e informações. O fornecimento de informações pelo setor público à sociedade é conhecido como princípio da transparência. A contabilidade usa os dados administrados pelo Sistema Integrado de Informações do Governo Federal (SIAFI), que contempla a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades cujas dotações são consignadas no orçamento fiscal e da seguridade social.
A contabilidade aplicada ao setor público
Contando com sua vasta experiência no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), do qual é presidente, Inaldo da Paixão Santos Araújo passou uma visão histórica sobre o papel dos tribunais de contas. Segundo ele, a grande preocupação do contribuinte é o destino final do seu imposto. Para onde vai, quem o controla, quem decide, o quê é financiado com o dinheiro do seu rosto. É um direito seu. Mas como participar, como pedir contas e como confiar na contabilidade sem controle externo?
A contabilidade é um instrumento de controle. Requer transparência, comparabilidade, credibilidade, informações com mais qualidade, apuração de custos, e hoje padrão internacional. “É preciso auditar melhor e divulgar”, disse. Nesse contexto, destaca-se a importância da implantação dos novos padrões de contabilidade aplicada ao setor público com o objetivo de uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial. Outros desafios citados são o incentivo ao controle social com a implantação de uma rede de controle independente, capacitação profissional, investimentos em tecnologia e combate à corrupção.
Inaldo é contador Benemérito do Estado da Bahia. Antes de ocupar a presidência do Tribunal de Contas do Estado, foi auditor concursado por mais de 25 anos.
Professor universitário, é autor de 11 livros de auditoria e contabilidade e de dezenas de artigos; fez parte do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que elaborou as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e do grupo que elabora as Normas Brasileiras de Auditoria Contábil aplicadas ao Setor Público e coordenou a elaboração as Normas de Auditoria Governamental (NAGs).
Avaliação e mensuração do patrimônio público
Foi esse o tema da palestra, dia 23, às 15h30, da contadora Michele Patrícia Roncalio, gerente de Estudos e Normatização Contábil da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, conselheira do CRC-SC na gestão 2010-2013, Vice-Presidente de Adm/Finanças (junho/2013), professora e autora de artigos e trabalhos tendo como principal ênfase a contabilidade e o controle no setor público.
Depois de revisar os conceitos e princípios básicos da contabilidade, porque são eles que apontam os caminhos, dão as diretrizes, a forma e os procedimentos, enfatizou a contabilidade patrimonial, demonstrando como os registros, as mensurações e evidenciações contábeis são feitos no estado de Santa Catarina.
À luz da legislação, os serviços contábeis devem ser organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Alguns dos ensinamentos comentados: Todos os bens de vida útil limitada ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
Dificuldades, entre outras, são ter à disposição uma nomenclatura, identificar ativos de infraestrutura, fixar a vida útil de bens e definir investimentos e gastos que integram o custo dos ativos.
Responsabilidades dos contadores
No segundo dia do fórum, 24, Sérgio Cavalieri Filho, procurador-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), explanou sobre as “Responsabilidades civil e criminal dos contadores”.
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do qual foi presidente no biênio 2005/2006, Cavalieri foi diretor-geral da Escola da Magistratura do RJ, da qual é professor emérito, e Presidente do extinto Tribunal da Alçada Cível. É professor de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor e procurador do Tribunal de Contas do Rio. Autor de artigos e dos livros Programa de Responsabilidade Civil, Programa de Direito do Consumidor, Comentários ao Novo Código Civil, volume XIII, na parte relativa à responsabilidade civil e a preferência e privilégios creditórios, Programa de Sociologia Jurídica.
Disse que a responsabilidade civil evoluiu de um sistema singelo para um sistema complexo, da culpa ao risco, e se deteve nas legislações atuais que preveem as responsabilidades dos profissionais da contabilidade, citando trechos da Constituição de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, diz a Constituição. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” (CDC).
As responsabilidades mais incisivas aos contabilistas estão descritas no Código Civil. Em vários artigos se lê: “Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Art.927, parágrafo único – “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” e no Art.931 – “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”.
Citando inúmeros exemplos de profissionais que incorreram em irresponsabilidades, resaltou a importância da ética como base do trabalho profissional.
Desafios do controle interno
A partir das 10h30, Luiz Gustavo Gomes Andreoli ministrou a palestra “Desafios e contribuições do controle interno no processo de implantação da nova contabilidade pública”. Andreoli é secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Paraná (TCU/PR. Formado em Ciências Aeronáuticas e Direito, já trabalhou nos tribunais de contas do Rio Grande do Sul e Rondônia.
Citou que todos os dias temos notícias sobre “desvios de verbas públicas, fraudes, conluios, sobrepreço, superfaturamento, obras paralisadas, atos secretos, acerto político, dentre outras inumeráveis situações as quais demonstram que a administração pública brasileira sofre com deficiências e vulnerabilidades nos sistemas de governança e na gestão de riscos e controles internos”.
A função dos tribunais de contas é justamente de ordem fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria para evitar erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes.
A importância da nova contabilidade, nesse contexto, é que ela não se restringe ao orçamento, pois evidencia todo o patrimônio das entidades do setor público, o ativo e o passivo, o a receber e o a pagar. “Só controlar gastos e receitas não basta. A boa contabilidade tem de aplicar o regime de competência, tem de ser abrangente. Precisamos melhorar a gestão da informação, devemos mostrar a composição do patrimônio público, disse ele. O contador público tem de estar presente e se valer do controle interno para dar boas informações. E, na nova contabilidade, boa informação é a ao mesmo tempo relevante e confiável, prudente e completa. Ou seja: transparência sempre, para a sociedade exercer o seu controle”, concluiu.
A situação dos municípios paranaenses
A palestra do diretor de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Akichide Walter Ogasawara, sobre “A repercussão da Nova Contabilidade Pública no âmbito dos municípios paranaenses”, além de revisão de conceitos já tratados, mostrou o ritmo do Paraná na adoção das novas regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual permitindo comparabilidade com outros países e entidades do setor público nacionais e internacionais.
O Paraná é dos estados que mais avançou nesse campo. O plano de contas adotado atende à estrutura e especificações conceituais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, editado e mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Mesa-redonda
Para encerrar, os participantes do fórum tiveram mais uma oportunidade de esclarecer dúvidas e complexidades que não puderam ser clareadas durante as palestras na mesa-redonda, com participação de Maurílio Guerreiro Campos, contador geral do Estado do Paraná; Antonio de Oliveira, contador da Prefeitura de Curitiba, Décio Vicente Galdino Cardin, contador membro da Comissão do Contador Público do CRCPR, autor do Manual do Gestor Público, e Edemilson José Pego, diretor no TCE-PR e coordenador da implantação do sistema de captação de dados da contabilidade do Estado do Paraná. A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn, atuou como moderadora.