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Nova DISO online é tema de palestra no CRCPR

Cerca de 240 pessoas assistiram à palestra Regularização de Obra de Construção Civil - Declaração e informações sobre Obra (DISO), apresentada na manhã do dia 10 de dezembro, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) pela auditora da Receita Federal do Brasil (RFB) Sandra Consuelo Abreu Chuves. Gravada em vídeo, a palestra estará disponível, a partir da próxima semana, no site do CRCPR, nos Temas Contábeis. Confira no link
http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1444










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Na abertura, a presidente do CRCPR Lucelia Lecheta saudou os participantes e passou a palavra para o delegado titular da delegacia da RFB de Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, que alertou os participantes para as naturais dificuldades operacionais que ocorrem quando da implantação de um novo sistema, mas também chamou a atenção para o fato de que tais dificuldades têm sido agravadas porque muitos usuários têm adotado a prática de agendamentos múltiplos para um mesmo processo. “Muita gente tem feito o agendamento online sem ter a documentação necessária em mãos, e por isso acaba não comparecendo, até mais de uma vez, tirando a oportunidade de outra pessoa que já está com toda a documentação em ordem e sobrecarregando o sistema. É importante que o agendamento seja feito na internet apenas quando o usuário estiver com tudo pronto”, esclareceu. Informou também que a área de tecnologia da Receita está implementando melhorias para que o sistema esteja em perfeito funcionamento até meados de janeiro de 2015.









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A seguir, a palestrante Sandra Chuves mostrou os detalhes do sistema aos participantes e o passo a passo do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site da RFB.

“Mesmo uma obra sem certificado de conclusão pode ser regularizada”, destacou a auditora. “Embora esse documento não seja obrigatório, sua apresentação é necessária quando ocorrem mudanças na execução do projeto que impliquem em alterações de área ou características descritas no Alvará, caso contrário, uma nova CND precisará ser emitida com as características corretas” explicou. Chuves também recomendou que sejam lidas com atenção as dicas que aparecem em cada campo a ser preenchido, pois elas ajudam a evitar erros básicos, economizando tempo dos contribuintes e evitando agendamentos desnecessários junto à Receita.









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O participante André Mazur, que trabalha como encarregado de escrita fiscal na empresa Almir Lass Cordeiro Escritório Contábil, em Curitiba, inscreveu-se para participar da palestra para atender com mais eficiência às necessidades de um novo cliente do ramo da construção civil. Embora não tenha tido nenhuma experiência anterior com regularizações de obras, ele disse que achou o novo sistema bem fácil de manusear. “Consegui cadastrar tudo sem dificuldade. As instruções são bem claras. Só tive problemas devido a informações erradas passadas pelo construtor: eu tinha que cadastrar o CPF do responsável pela obra, e não o CNPJ da empresa. Se eu tivesse participado da palestra antes, isso não teria acontecido, mas mesmo assim consegui resolver rapidamente, consultando outras fontes na internet”, concluiu.









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A regularização junto à Receita Federal é necessária para a emissão Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, requerida na averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Há duas formas de fazer a regularização: pela declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, etc. Nos dois casos, anteriormente, o responsável pela obra precisava entregar à Receita uma série de documentos, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. A análise da documentação pela Receita levava até 60, ou mais, caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

A DISO eletrônica, disponível desde o dia 4 de julho e processada exclusivamente via Internet, requer do responsável pela obra uma quantidade reduzida de documentos. Basta o contribuinte informar todas as características da obra direto no site da Receita. Em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida tem emissão online.

Recolhida a contribuição, e de posse dos documentos requeridos – geralmente o Alvará ou Habite-se –, que comprovem as características básicas da obra – destinação (residencial ou comercial, por exemplo) e área construída –, o contribuinte agenda no site a entrega do documento da Prefeitura e, caso não haja problemas, sairá da Receita com a CND ou o documento com valores a serem recolhidos, podendo o tempo de tramitação reduzir-se para apenas cinco dias úteis, caso não haja problemas com a documentação.

Links úteis:

:: Orientações da RFB sobre Regularização de Obra de Construção Civil

:: DISO online

:: Cadastramento de Matrículas CEI

:: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB)