Nota Paraná beneficia instituições sem fins lucrativos
Desde o dia 1º de março de 2016, o Programa Nota Paraná possibilita que instituições sem fins lucrativos sejam beneficiárias dos créditos de ICMS originados pelas notas fiscais de contribuintes que optam por não informar o CPF ou o CNPJ no momento da emissão do documento. A medida beneficia entidades que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, e defesa e proteção animal cadastradas no Nota Paraná. Por ser uma modalidade de doação que não pesa no bolso do contribuinte, o governo do estado considera que a participação das entidades ajuda a reduzir a sonegação e aumentar a arrecadação. As entidades, por sua vez, passam a contar com uma nova fonte de recursos para a condução de seus programas em prol da sociedade.
Como participar
Para participar do programa, as instituições interessadas devem se cadastrar junto às Secretarias de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Cultura, do Esporte, e da Saúde, conforme a suas áreas de atuação. A página do Nota Paraná informa em detalhes qual a documentação necessária para o cadastramento.
Para doar - passo a passo
Após a emissão do documento fiscal, o contribuinte ou entidade tem um prazo de 30 dias para cadastrá-lo no sistema do Nota Paraná. A legislação estabelece três maneiras de destinar os recursos do Nota Paraná às instituições cadastradas:
1 - O consumidor pessoa física que não informou o CPF faz login no sistema do Nota Paraná e digita os dados do documento fiscal para a entidade a que ele deseja destinar o crédito. Clique aqui para ver o passo a passo.
2 - O consumidor pessoa física que não informou o CPF deposita o documento fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema do Nota Paraná. Caso não encontre uma urna no local para depositar a nota ou cupom fiscal (nf-e/nfc-e) ou queira destinar a doação a outra entidade cadastrada no programa, o contribuinte pode encaminhar a ela, por e-mail ou aplicativo de mensagens, o link ou a imagem do documento fiscal, para que a própria entidade digite os dados, pois o que vale, segundo o auditor fiscal da Receita Estadual Paulo da Silva Donato, que trabalha na coordenação do Programa Nota Paraná, o que vale é o documento fiscal virtual gerado no momento da emissão pelo estabelecimento comercial. “A nota fiscal impressa ou o cupom fiscal servem mais como uma prova, caso haja algum erro no lançamento e o contribuinte queira fazer uma contestação”, esclarece.
3 - Ao realizar compras, a entidade solicita a colocação o seu CNPJ no documento fiscal. Neste caso, não precisa digitar no sistema. Mas atenção: somente a entidade pode utilizar esta modalidade. Não é permitido que o contribuinte informe o CNPJ de entidades em suas compras pessoais ou de sua empresa.
Segundo Donato, “qualquer documento fiscal do Paraná para o qual o contribuinte não tenha informado o CPF ou CNPJ pode ser doado, conforme estabelece o inciso IV do Art. 4º da Lei 18.451, que instituiu o programa”.
Sorteios
Assim como no caso dos contribuintes pessoa física, os documentos fiscais cadastrados em nome de entidades sem fins lucrativos também geram, a cada R$ 50,00, bilhetes eletrônicos válidos para os sorteios do Nota Paraná, que correm pela loteria federal. Portanto, essas instituições também concorrem aos prêmios, que vão de R$ 10,00 a R$ 50.000,00, e que em datas especiais podem chegar a R$ 200.000,00.
Padre Renaldo Amauri Lopes, diretor presidente do Pequeno Cotolengo Paranaense: "Entidades como a nossa dependem quase que exclusivamente de doações."
Na abertura do 2º Fórum Paranaense de Contabilidade, que aconteceu no auditório do CRCPR no dia 18 de maio, ao receber as doações de alimentos feitas pelos participantes, o padre Renaldo Amauri Lopes, diretor presidente do Pequeno Cotolengo Paranaense, referência no Paraná em acolhimento, saúde, educação e qualidade de vida para pessoas com deficiências múltiplas, abandonadas pelas famílias ou em situação de risco, falou sobre a importância do Nota Paraná para as entidades. “Se você não quer pôr o CPF na nota, peça a nota mesmo assim. É só mandar para entidades como o Pequeno Cotolengo. Pode ser a original, cópia, foto, entregue pessoalmente, pelo correio, por e-mail, de qualquer jeito. Entidades como a nossa dependem quase que exclusivamente de doações. No nosso caso, temos uma enorme responsabilidade, pois as crianças com deficiência que abrigamos não têm mais ninguém com quem contar na vida”, disse. Segundo ele, só no ano passado, mais de R$ 100 milhões deixaram de ser aproveitados no programa Nota Paraná, que podiam ter voltado para os contribuintes ou ajudado instituições.