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Informamos ainda que, por solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR), na mesma data, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, e as correspondentes datas de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), devidos pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, por meio da Portaria CGSN nº 53. Consulte o documento para saber as novas dadas de vencimento para os períodos de apuração outubro, novembro e dezembro. 

Além disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 11 de novembro, a Portaria PGFN nº 2732, com medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, aplicáveis aos sujeitos passivos com domicílio tributário no Município de Rio Bonito do Iguaçu.

Leia as portarias completas nos links abaixo:






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