Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado


Uma reforma tributária, efetiva e adequada, deva ser efetuada após amplo debate em toda a sociedade e que também promova a redução da tributação sobre os salários e sobre o consumo 

Fonte: Comunicação CFC 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), autarquia federal que tem por objetivo fiscalizar e editar normas contábeis no Brasil, com abrangência regulamentar sobre cerca de 518.000 profissionais e de 77.000 organizações contábeis, em todo o território nacional, vem acompanhando, proativa e atentamente, os movimentos em torno da oportuna temática da reforma tributária brasileira.

Não restam dúvidas de que é passada a hora para que sejam adotadas novas medidas tributárias que representem simplificação, sustentabilidade, isonomia, aumento de competitividade, redução do contencioso, ausência de aumento da carga tributária e incentivo à melhoria do ambiente de negócios, como um todo, no Brasil. Dessa forma, somos inteiramente favoráveis a projetos de reforma tributária que contemplem essas premissas basilares.

Todavia, entendemos que uma reforma tributária, efetiva e adequada, deva ser efetuada após amplo debate em toda a sociedade e que também promova a redução da tributação sobre os salários e sobre o consumo. Além disso, é preciso que se avalie o impacto que essas medidas irão causar para o repasse da arrecadação federal aos estados e municípios, considerando, inclusive, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada integralmente à União. Assim, entendemos também que uma reforma adequada deva ser precedida de uma ampla reforma administrativa. Somente após essa última, podemos ter a real noção da necessidade arrecadadora em médio e longo prazo, o que poderá permitir, inclusive, redução da carga tributária suportada atualmente pela sociedade.

A despeito das alterações promovidas pelo substituto ao projeto inicial da reforma proposta pelo Executivo, o CFC entende que há aspectos adicionais importantes ainda a considerar, especialmente no tocante à revisão do exato equilíbrio entre as alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e do imposto sobre a distribuição dos lucros e dividendos, como, também, no importante aspecto de não prever qualquer tributação sobre os lucros e dividendos a serem distribuídos em relação aos resultados acumulados até 2021, posto que foram apurados sob regras tributárias já estabelecidas e que devem ser preservadas.

Outro aspecto igualmente relevante que precisa ser reavaliado é a revogação da dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), o que representa efetivo aumento da carga tributária em momento que os efeitos econômicos decorrentes da pandemia são ainda notados em vários setores. Entendemos que situações como essas devem ser evitadas.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.