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Importante norma para os profissionais da contabilidade, a NBC PG 12, que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, foi revisada pela Comissão de Educação Profissional Continuada, em reunião realizada nos dias 3 e 4 de setembro,  na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília. A minuta da quarta revisão da norma estará em audiência pública em breve e posteriormente será apresentada para aprovação do Plenário do CFC.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “a revisão da NBC PG 12 tornará mais simples os processos de educação continuada para os profissionais que estão sujeitos à norma.”

Além da vice-presidente, que é coordenadora da Comissão, compõem o grupo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Roberto Aparecido Santos; e os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional de outros Conselhos Regionais de Contabilidade, como: Jacquelline Aparecida Batista de Andrade (MG); Antonio Ranha da Silva (RJ); Márcio Schuch Silveira (RS); João Carlos Castilho Garcia (SP); bem como os indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, diretor nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (2º Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3º Seção Regional); Fábio Abreu de Paula (4º Seção Regional); Valdir Renato Coscodai (5º Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6º Seção Regional); e os indicados pelo CFC: José Corsino Raposo Castelo Branco (PI), Marcio Lério da Silva (SP), Mário Antônio Karczeski (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), esta última coordenadora Substituta.

Para saber mais

A NBC PG 12 estabelece que a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

A Norma tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; além de definir as ações que o CFC e os CRCs devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Dentre as diretrizes básicas do Programa, destaca-se o fomento da EPC para os profissionais da contabilidade; a criação do cadastro de qualificação técnica como forma de incentivar a Educação Profissional Continuada (EPC); e a promoção e ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

São  nominadas como capacitadoras por promovem atividades de EPC, conforme estabelecido pela norma, o CFC; os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs); a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon); o Ibracon; as instituições de ensino superior (IES), credenciadas pelo MEC; as instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral; as federações, sindicatos e associações da classe contábil; as firmas de auditoria independente; as organizações contábeis; e os órgãos reguladores.

De acordo com a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional existem, atualmente, mais de 2 mil cursos credenciados e 768 capacitadoras ativas.

Fonte: Comunicação CFC