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Norma auxilia auditores independentes em processo de oferta de títulos e valores mobiliários

Auditores independentes, quando contratados para emitir Carta-Conforto, em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários, podem recorrer, em caso de dúvidas, aos procedimentos dispostos na Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado CTA 23, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de maio.



A norma descreve os procedimentos que devem ser observados pelos auditores independentes para a emissão dessas Cartas-Conforto em captações de recursos efetuadas por entidades brasileiras e estrangeiras no Brasil, por meio de títulos mobiliários, que incluem ações, debêntures, bônus, títulos de dívidas ou quaisquer outras formas de valores mobiliários reconhecidas no mercado financeiro.

A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que, embora as normas referentes à emissão de Cartas-Conforto tenham sido divulgadas em outros países, por órgãos que regulamentam a profissão de auditoria independente, como, por exemplo, os Estados Unidos, uma norma brasileira torna-se necessária para que haja a adequação das normas internacionais às condições e às circunstâncias legais e profissionais, específicas da profissão no Brasil, para que se mantenha a consistência entre os auditores independentes brasileiros no que tange aos procedimentos e aos formatos adotados na elaboração das Cartas-Conforto, inclusive quanto aos aspectos relacionados à carta de contratação e à carta de representação da administração.

Fonte: CFC