A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, que começou a valer neste mês, as empresas sem atividade precisam transmitir a declaração sem movimento uma única vez; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à referida IN, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
A Receita Federal lembrou que todas as empresas e órgão públicos já estão obrigados a apresentar a DCTFWeb. Além disso, a orientação é que o pagamento das contribuições previdenciárias seja feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A utilização da Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias só deve ser feita se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou por decisão em processo judicial trabalhista.
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
Fonte: CFC
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