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MPT emite recomendações aos escritórios e profissionais da contabilidade quanto à contratação de MEIs na construção civil

O delegado regional de Maringá, Glicério Rampazzo, representou o CRCPR em audiência pública sobre o “Trabalho autônomo na construção civil: limites e medidas necessárias”, convocada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Maringá, no dia 21 de setembro, para discutir os termos da contratação de profissionais autônomos para o desenvolvimento de atividades subordinadas, ou em condições que gerem vínculo empregatício com empresas do setor de construção civil.

Durante o encontro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou o apoio do CRCPR na divulgação da Recomendação nº 11681/2017, segundo a qual os escritórios de contabilidade devem orientar adequadamente profissionais da construção civil que busquem sua qualificação como Microempreendedores Individuais (MEIs). O objetivo do documento, assinado pelo procurador do trabalho Fábio Aurélio da Silva Alcure, é definir os limites das funções passíveis de enquadramento na modalidade, e levar ao profissional da construção civil o entendimento de que ele somente poderá atuar efetivamente como MEI caso desempenhe sua atividade com autonomia, na condição de real empresário.

O procurador aponta que o enquadramento irregular dos trabalhadores na condição de MEIs gera graves consequências, como riscos à sua saúde e segurança, pois os respectivos empregadores, de modo geral, não têm fornecido os meios e instrumentos adequados à proteção dos empregados, ocasionando elevado número de acidentes de trabalho, muitos deles fatais.

Dessa forma, a recomendação orienta que os escritórios e demais profissionais de contabilidade rejeitem a formalização, como MEI, de profissionais da construção civil que tenham que exercer atividades de natureza subordinada ou por conta alheia.

A recomendação está sujeita a verificação pelo MPT 90 dias após a sua emissão. Para ler o documento na íntegra,
clique aqui.