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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). O prazo fica aberto até o dia 31 de maio, e o preenchimento pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta que é importante não deixar para a última hora e que todos os empresários individuais que optaram pelo regime do Simples Nacional devem realizar essa transmissão.

Apesar das obrigações fiscais serem mais reduzidas, o microempreendedor deve ficar de olho nas regras e, principalmente, nas suas duas principais responsabilidades: realizar o pagamento mensal da taxa - cuja guia é emitida no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório (PGDAS-D) - e realizar a declaração anual.

A conselheira do CFC Angela Dantas enfatiza a importância do envio desta declaração e destaca que ela é mais que uma obrigatoriedade.

 “O processo é simplificado e menos burocrático de declarar. Nela deve estar a movimentação financeira de receitas, tanto na venda de mercadoria, como na prestação de serviço, e contratação de funcionário. E o envio vai além da regularização e isenção de pagamento de multa. Serve como demonstrativo de faturamento às instituições financeiras, o que possibilita análise de crédito, financiamentos, empréstimos, locações de bens móveis e imóveis, entre outros”.

Ela conta que a declaração garante um controle financeiro adequado da empresa, sendo fundamental para evitar problemas fiscais e trabalhistas, além de assegurar o bom funcionamento e servir e de base para planejamento de crescimento futuro. 

“Além disso serve para análise dos limites de tributação conforme o seu faturamento anual, o que pode manter seu enquadramento como MEI, ou mudar o porte e enquadramento tributário da empresa”, afirma.

Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, tudo que ele recebeu ofertando seus serviços ou/e produtos durante o período anual anterior. Neste ano de 2024, será necessário transmitir o faturamento referente ao ano completo de 2023. É importante lembrar que o microempreendedor que tiver um faturamento maior que R$30.639,90 também deve realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem não realizar a declaração no prazo previsto poderá realizar posteriormente, sob multa mensal de 2%, que pode chegar ao valor máximo de 20% sobre o valor declarado pelo microempreendedor. A conselheira reforça:

“A omissão, além de acarretar multa por atraso para empresa, pode ter extensão da responsabilidade ao administrador e ao contador. A empresa fica com débito e restrições junto aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Ministério do Trabalho, Município e Estado). E fica sujeita a bloqueio da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio da Declaração de Inaptidão”.

Outras sanções podem ser aplicadas, como perda de acesso às guias mensais do DAS, a benefícios do INSS, perda de acesso à emissão de notas fiscais, além de dificuldades para obter licenças e alvarás. O MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado sem aviso prévio.

Segundo as regras do MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$81 mil. Dessa forma, é importante ficar atento e andar em conformidade. Procure um profissional da contabilidade e fique atualizado de todas as responsabilidades fiscais enquanto microempreendedor individual.


Fonte: CFC

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