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A suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo para adesão à transação extraordinária foram prorrogados até 31 de agosto de 2020. A decisão foi estabelecida em função dos efeitos da pandemia de coronavírus que impactou negócios em todo país e influenciou os resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). As novas normas estão previstas na Portaria n.° 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada, nesta sexta (31), no Diário Oficial da União.

No texto, ainda é determinado que “fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive”.

Para ler a Portaria n.° 18.176 na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC

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