Malha da pessoa jurídica apura no Paraná e Santa Catarina diferença de R$ 90,59 milhões informados em declarações
Desde fevereiro de 2015, a Receita Federal vem trabalhando na Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica. Os objetos da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais).
No Brasil, em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões. No Paraná e Santa Catarina, o valor chega a R$ 90,59 milhões de acordo com as declarações. As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações - com multas que podem chegar a 225% - e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal. A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013. As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC), não havendo a necessidade de comparecimento às Unidades da Receita Federal.